ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA AUTOS (TÍTULO PRECÁRIO)
Autoriza a construção de abrigo para veículos, ocupando o recuo de frente e é expedido a título precário. Portanto, o particular removerá o abrigo, às suas expensas, na hipótese de o Poder Público Municipal necessitar da área, no prazo de 30 (trinta) dias contados da competente notificação a ser efetuada pelo Poder Público Municipal.
Quando da necessidade de edificar abrigo para autos ocupando o recuo de frente.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento das taxas; Vistoria, se houver; Análise de documentos; Emissão do Alvará.
300 dia(s)
300 dia(s)
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- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Dispõe sobre construção de abrigo de veículos;
- Lei Municipal nº 6.222/2012 - Dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações;
- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a LM 6.479/2016;
- Decreto Municipal n° 18280/2012 – Estabelece Normas Processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - Sistema Tributário do Município e alterações, especialmente a Lei Municipal 6729/2018
- Decreto Municipal nº 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal 1.802/1969;
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispões sobre procedimentos referentes à fiscalização;
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
- Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- RG do proprietário do imóvel;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente . Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública ou particular - original:
a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Projeto Simplificado - Unifamiliardigitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- Planta aprovada pela Prefeitura, caso o processo de construção tenha sido microfilmado, digitalizada em PDF;
- Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas;
- Autorização para terceiros, se necessário;
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- IPTU (folha que consta os dados cadastrais);
- Ficha de Informação Cadastral (FIC);
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Validade do documento: 5 anos.
- Manual Aprove Bem – Manual de orientação para protocolo de Alvarás
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
I - Notificação (Existência de Abrigo para Autos sem a devida documentação);
II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
V - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.