RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA - JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Recurso contra infrações de trânsito cometidas no município de São Bernardo do Campo, apuradas por meio de fiscalização eletrônica (radares) e por agentes de trânsito. É a instância em que se julga, além da consistência do auto, o mérito da imputação.
Para os casos de indicação de condutor (transferência de pontuação) consulte o serviço: DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO)
Quando o requerente não concordar com a autuação.
Para acesso aos Editais, acesse o serviço EDITAL NOTIFICAÇÃO: Multas de Trânsito e Penalidade de Multas de Trânsito
Solicitação (Web, postal ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; O resultado do julgamento será enviado via postal/processo digital.
40 dia(s)
60 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: para cadastro, qualquer cidadão, desde que atenda os requisitos da Resolução CONTRAN nº 900/2022.
- É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª instância contra a imposição de penalidade de multa o proprietário do veículo, o condutor indicado ou procurador legalmente habilitado.
- Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social da empresa.
- Indicar dados bancários (conforme descrito em "documentos necessários").
- O recurso também pode ser encaminhado via Correios: JARI - Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - S. B. Campo - CEP 09895-400.
- Requerimento JARI - 1ª Instância.
- RG ou CNH- simples apresentação.
- Procuração Pública OU particular - simples apresentação.
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) - simples apresentação.
- c) Documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação.
- d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar também, ATA de eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Notificação de Imposição de Penalidade (NIT) - simples apresentação.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV impresso ou em formato digital) - simples apresentação.
Obs.: Indicar dados bancários (agência; nome do banco; nº. da conta; e CPF/CNPJ), do proprietário ou do condutor indicado, para agilizar os procedimentos quando da devolução de multa paga, caso o recurso seja DEFERIDO pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Se a multa não for do Município, o interessado deverá encaminhar o recurso ao órgão que o autuou.
- Para atendimento presencial, este serviço deve ser PRÉ AGENDADO preferencialmente até a data de vencimento da multa, mesmo que o atendimento ocorra em data posterior ao vencimento do prazo.
- Os recursos interpostos à JARI podem ser protocolados fora do prazo contido na notificação (que é a data do vencimento do boleto), no entanto, estarão sujeitos à análise da JARI quanto à sua tempestividade.
- O resultado do julgamento será enviado via postal/processo digital.
- Caso não efetue o pagamento da multa dentro do prazo, o proprietário do veículo perde o direito ao benefício de 20% de desconto do valor da multa. Estando assim, sujeito à ter seu nome inscrito em dívida ativa, acréscimo de taxas, juros de mora, além do bloqueio do licenciamento na Secretaria de Fazendo da UF onde onde o veículo está cadastrado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Recurso Contra Penalidade de Multa de Trânsito em 1ª Instância - JARI'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.
VIA POSTAL
JARI Administrativa - ST-1
Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP
CEP.: 09895-400