SELO "EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS"
Selo "Empresa Amiga dos Autistas" destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho ou que apoiem eventos do Município relacionados ao tema.
Facultativo, mediante requerimento da empresa (somente).
- Abertura de processo digital via sistema Prodigi;
- Preenchimento do formulário e anexação dos documentos necessários;
- Envio da requisição;
- Análise e resposta pela SDPD, via processo digital;
- Em caso de deferimento, haverá a disponibilização do arquivo digital do selo através do processo digital, e serão publicados no endereço eletrônico do Município os dados da empresa e a validade do selo concedido.
30 dia(s)
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- Ser pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, em situação regular no país e que esteja estabelecida no Município de São Bernardo do Campo.
- Apresentar os documentos necessários no ato do requerimento.
- A concessão do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, observará o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios:
- Inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos quadros de funcionários dos estabelecimentos empresariais;
- Apresentar política permanente de empregabilidade concernente à reserva de postos de trabalho específicos à contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos quadros de funcionários dos estabelecimentos empresariais;
- Capacitar funcionários com Transtorno do Espectro Autista para o exercício de funções de maior remuneração;
- Criar e manter espaços internos para auxiliar em possíveis de regulações de funcionários com Transtorno do Espectro Autista;
- Promover capacitação e conscientização de seus funcionários acerca do Transtorno do Espectro Autista na sociedade e, especialmente, nos ambientes de trabalho; ou
- Patrocinar ou apoiar eventos culturais voltados ao tema realizados no Município.
- Atos constitutivos (estatuto ou contrato social da empresa), devidamente registrados;
- Ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;
- Documentos de identificação (registro de identidade e CPF) dos representantes legais da empresa;
- Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);
- Declaração ou Certidão de Regularidade de Débitos perante o Município de São Bernardo do Campo; e
- Comprovante(s) de atendimento, de pelo menos 01 (um), dos critérios estabelecidos no art. 2º do Decreto Municipal nº 22.917, de 28 de abril de 2025:
- I - inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos quadros de funcionários dos estabelecimentos empresariais;
- II - apresentar política permanente de empregabilidade concernente à reserva de postos de trabalho específicos à contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos quadros de funcionários dos estabelecimentos empresariais;
- III - capacitar funcionários com Transtorno do Espectro Autista para o exercício de funções de maior remuneração;
- IV - criar e manter espaços internos para auxiliar em possíveis desregulações de funcionários com Transtorno do Espectro Autista;
- V - promover capacitação e conscientização de seus funcionários acerca do Transtorno do Espectro Autista na sociedade e, especialmente, nos ambientes de trabalho; ou
- VI - patrocinar ou apoiar eventos culturais voltados ao tema realizados no Município.
OBS.: os documentos poderão ser apresentados em cópia simples.
- O selo terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, condicionado à manutenção das ações existentes ou novas iniciativas em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, realizadas pelos estabelecimentos empresariais detentores do selo;
- Fica vedada aos estabelecimentos empresariais a utilização do selo “Empresa Amiga dos Autistas” para validação dos processos de qualidade de seus produtos e serviços;
- Os estabelecimentos empresariais não poderão vincular o selo em propagandas relacionadas a produtos fumígenos, bebidas alcoólicas ou produtos e serviços que incentivem práticas ilícitas ou que atentem contra a moral e os bons costumes;
- Os estabelecimentos empresariais detentores do selo “Empresa Amiga dos Autistas” não estão autorizados a realizar alterações gráficas na marca, exceto em suas dimensões, desde que respeitadas as proporções do selo, de modo a mantê-lo legível, sem danos ou distorções da figura.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site do Sistema Prodigi. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione Selo "Empresa Amiga dos Autistas". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.