REVISÃO DE ESTIMATIVA DE ISSQN (EXCETO PARA ESCRITÓRIO CONTÁBIL OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL)
Revisão de valores estimados de base de cálculo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que não se refira à prestação de serviços contábeis de contribuintes optantes do Simples Nacional. Nesse serviço será reavaliada a estimativa de faturamento do contribuinte para que, em sendo o caso, seja readequada a Base de Cálculo do ISSQN e, consecutivamente, valores pagos a título do referido tributo. Não é possível revisão de estimativa retroativa.
Esse serviço poderá ser solicitado quando o contribuinte entender que os valores estimados para seu faturamento não condizem com a realidade atual, ou seja, faturamento menor ou maior do que aquele estimado pela Prefeitura.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Encaminhamento a auditoria para Verificação/Revisão de Lançamentos de Impostos/Taxas; Alterações sistêmicas.
180 dia(s)
200 dia(s)
200 dia(s)
- Lei Municipal n°1.802/1969 – Art. 139-A, parágrafo 9° e Art. 139-B, parágrafos 1° a 3°.
- Decreto Municipal nº 17.419/2011 – Arts. 24 e 25;
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Requerimento padrão.
- Autorização - original
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
- c) cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- RG - original;
- Livro Razão dos últimos 12 meses;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), seguindo-se as formalidades previstas para esta demonstração, a exemplo da assinatura deste por um contador que tenha o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Extratos bancários das contas utilizadas para movimentação financeira do contribuinte relativos aos últimos 6 meses;
- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido através do sistema Registrato do Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido através do seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
- Relação de clientes, contendo os valores mensais das prestações de serviços, dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos);
- Relação de funcionários e respectivos valores de remuneração relativamente aos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), sendo apresentado inclusive aqueles que atualmente não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa;
- Extrato de todas as despesas fixas dos últimos 6 meses (Ex.: Aluguel, energia, água, internet/telefone, pagamento de funcionários, licenças de sistemas utilizados pela empresa, etc.);
- Carnê ou 2ª via do IPTU dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos).
- A ausência de qualquer dos documentos listados acima deve ser justificada, sob pena desconhecimento do pedido;
- Caso a fiscalização notifique o contribuinte a apresentar mais documentos, além dos solicitados na rede atende bem, o não atendimento a notificação poderá acarretar a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 59 do decreto municipal n.º 17.419/2011, com penalidade através de lançamento de multa, nos termos do artigo 80, parágrafo 2º, inc. III alínea "d" da Lei Municipal 1.802/69.
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
- Caso sejam prestados informações e documentos falsos, sejam omitidas, total ou parcialmente, informações que devam ser produzidas ao fisco, dando indícios de que o contribuinte suprime ou reduz o pagamento de tributo, falsifique documentos, fraude a fiscalização, faça omissão de operações ou qualquer outra atitude que prejudique a Fazenda Pública Municipal, o requerente da revisão de estimativa estará sujeito às penalidades da lei 1.802/69, artigos 77 a 80.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.