REVISÃO DE ESTIMATIVA DE ISSQN (EXCETO PARA ESCRITÓRIO CONTÁBIL OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL)
O que é:

Revisão de valores estimados de base de cálculo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que não se refira à prestação de serviços contábeis de contribuintes optantes do Simples Nacional. Nesse serviço será reavaliada a estimativa de faturamento do contribuinte para que, em sendo o caso, seja readequada a Base de Cálculo do ISSQN e, consecutivamente, valores pagos a título do referido tributo. Não é possível revisão de estimativa retroativa.


Quando é necessário:

Esse serviço poderá ser solicitado quando o contribuinte entender que os valores estimados para seu faturamento não condizem com a realidade atual, ou seja, faturamento menor ou maior do que aquele estimado pela Prefeitura.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Encaminhamento a auditoria para Verificação/Revisão de Lançamentos de Impostos/Taxas; Alterações sistêmicas.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

200 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

200 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Autorização - original
    • a) Somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
    • c) cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
    • d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • RG - original;
  • Livro Razão dos últimos 12 meses;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), seguindo-se as formalidades previstas para esta demonstração, a exemplo da assinatura deste por um contador que tenha o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
  • Extratos bancários das contas utilizadas para movimentação financeira do contribuinte relativos aos últimos 6 meses;
  • Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido através do sistema Registrato do Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido através do seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
  • Relação de clientes, contendo os valores mensais das prestações de serviços, dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos);
  • Relação de funcionários e respectivos valores de remuneração relativamente aos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), sendo apresentado inclusive aqueles que atualmente não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa;
  • Extrato de todas as despesas fixas dos últimos 6 meses (Ex.: Aluguel, energia, água, internet/telefone, pagamento de funcionários, licenças de sistemas utilizados pela empresa, etc.);
  • Carnê ou 2ª via do IPTU dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos).

Informações complementares:

  • A ausência de qualquer dos documentos listados acima deve ser justificada, sob pena desconhecimento do pedido;
  • Caso a fiscalização notifique o contribuinte a apresentar mais documentos, além dos solicitados na rede atende bem, o não atendimento a notificação poderá acarretar a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 59 do decreto municipal n.º 17.419/2011, com penalidade através de lançamento de multa, nos termos do artigo 80, parágrafo 2º, inc. III alínea "d" da Lei Municipal 1.802/69.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”


Penalidades:

  • Caso sejam prestados informações e documentos falsos, sejam omitidas, total ou parcialmente, informações que devam ser produzidas ao fisco, dando indícios de que o contribuinte suprime ou reduz o pagamento de tributo, falsifique documentos, fraude a fiscalização, faça omissão de operações ou qualquer outra atitude que prejudique a Fazenda Pública Municipal, o requerente da revisão de estimativa estará sujeito às penalidades da lei 1.802/69, artigos 77 a 80.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar: