CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MOBILIÁRIO: PESSOA JURÍDICA – MALHA FISCAL ESCOLAS – AUTORREGULARIZAÇÃO
Regularidade fiscal das Escolas perante a Fazenda Pública Municipal após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização.
Após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização abaixo:
Sr. Contribuinte,
Este procedimento tem por objetivo a Notificação para autorregularização de obrigação acessória do ISSQN para atividades de ensino previstas no subitem 8.01 da Tabela n.º1 anexa à Lei Municipal n.º 1.802/1969: elaboração e manutenção dos cadastros de alunos no Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal - GISS ON LINE, denominado Módulo Educação.
Diante disso, fica este contribuinte notificado nos seguintes termos
(1) – Aderir ao Módulo Educação para todas as suas atividades cadastradas no subitem 8.01 da Tabela n.º 1 anexa à Lei Municipal nº 1.802/1969; e
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do documento.
10 dia(s)
10 dia(s)
10 dia(s)
- Lei Municipal nº 1.802/1969 (Código Tributário)
- Resolução SF nº 549/2015
- Lei Federal nº 13.726/2018
- Após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização.
- Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
- Autorização OU procuração - Lei Federal nº 13.726 de 2018 - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH - original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc..
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Última CND - certidão negativa de débitos - emitida pela PMSBC para o contribuinte - pessoa jurídica (opcional).
- Cópias das guias de recolhimento - PGDAS, acompanhadas dos respectivos extratos mensais, nos casos de contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL dos meses listados na notificação.
- Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET:
- a) Contemplando a resolução de eventuais pendências, excetuando-se àquelas relacionadas a pagamento de guias de ISSQN e nos casos em que caiba à Administração Tributária, a solução das mesmas;
- b) Nos casos de guias de recolhimento já pagas, deverão ser anexados ao pedido, os respectivos comprovantes
- Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
- Empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços deverão estar em ordem com a declaração e o recolhimento do ISSQN, inclusive com o encerramento da escrituração fiscal.
- Para obter o relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço, via INTERNET, acessar o:
- a) PRESTADOR - selecionar a opção
- b) TOMADOR - selecionar a opção
- Em se tratando de atividades bancárias ou aquelas classificadas como ESPECIAIS, ou seja, pedágio, órgãos públicos e cartórios, não haverá necessidade de apresentação do relatório descrito no item
- *** Prazo: 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
- Para os casos de solicitação efetuada para empresa do tipo MEI - Microempreendedor Individual, ficam dispensadas a apresentação do Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET, contudo as guias do DAS e as demais pendências ainda devem ser regularizadas
- Caso a certidão WEB saia positiva (com existência de débitos), após a regularização das pendências, poderá ser solicitada novamente mesmo que a Certidão Positiva esteja dentro da validade.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Para dúvidas, contate sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br
- Encerrado o prazo e persistindo as inconsistências, ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional e à abertura de procedimento fiscal, com aplicação de multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, além de juros de mora.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.