CÂMARA DE CONCILIAÇÃO – TRANSAÇÃO POR ADESÃO – EDITAL PGM 01/2024
O que é:

Negociação de débitos ajuizados mediante aceitação das condições divulgadas na imprensa oficial e no site da Procuradoria-Geral do Município em edital aberto ao devedor ou parte adversa que nelas se enquadrem, dentro do prazo estabelecido.

A transação terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se à dívida ativa inscrita e ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município e às ações impugnativas, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

O valor a ser transacionado, doravante denominado crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação dos seguintes descontos:

I - desconto de até 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa moratória e acréscimos compensatórios;

II - a aplicação dos descontos não poderá reduzir o valor principal dos débitos e nem implicar redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

Às parcelas serão acrescidos a razão de 1% (um por cento) pelo número de parcelas do termo na forma do §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de tributos e outras rendas municipais e desejem aproveitar as condições especiais de pagamento oferecidas pelo edital publicado.


Fluxo:

  • Formalizar a negociação preferencialmente via WEB ou presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante; ou terceiro que justifique vínculo com o débito.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão;
  • CNH ou CPF ou RG do solicitante - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida);
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
  • Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida): a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
  • Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).


Informações complementares:

  • Não poderão aderir à transação devedores cujos débitos não estejam inscritos em dívida ativa ou estejam inscritos em dívida ativa ainda não executado judicialmente.
  • Não é permitida transação cujo desconto reduza o montante principal do crédito, pois os descontos só podem ser aplicados sobre juros e multa.
  • Não é permitida transação que reduza o valor total do credito em mais de 70% (setenta por cento).
  • O benefício do desconto não se aplica a infrações de trânsito nem a débitos em cota parte.
  • Data limite para encerramento do parcelamento com desconto: até 11/04/2025 (nova data prorrogada),
  • De acordo com o item "6.1" do Edital PGM/Transação nº 01 de 16 de julho de 2024 "Após aceitar o termo de transação eletronicamente ou presencialmente, o devedor terá a opção de efetuar o pagamento em parcela única ou em até 24 (vinte quatro) meses" não sendo possível volume maior de parcelas

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.