CÂMARA DE CONCILIAÇÃO – TRANSAÇÃO POR ADESÃO – EDITAL PGM 01/2024
Negociação de débitos ajuizados mediante aceitação das condições divulgadas na imprensa oficial e no site da Procuradoria-Geral do Município em edital aberto ao devedor ou parte adversa que nelas se enquadrem, dentro do prazo estabelecido.
A transação terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se à dívida ativa inscrita e ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município e às ações impugnativas, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
O valor a ser transacionado, doravante denominado crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação dos seguintes descontos:
I - desconto de até 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa moratória e acréscimos compensatórios;
II - a aplicação dos descontos não poderá reduzir o valor principal dos débitos e nem implicar redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.
Às parcelas serão acrescidos a razão de 1% (um por cento) pelo número de parcelas do termo na forma do §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.
Para regularização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de tributos e outras rendas municipais e desejem aproveitar as condições especiais de pagamento oferecidas pelo edital publicado.
- Formalizar a negociação preferencialmente via WEB ou presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante; ou terceiro que justifique vínculo com o débito.
- Requerimento padrão;
- CNH ou CPF ou RG do solicitante - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida);
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida): a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
- Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- Não poderão aderir à transação devedores cujos débitos não estejam inscritos em dívida ativa ou estejam inscritos em dívida ativa ainda não executado judicialmente.
- Não é permitida transação cujo desconto reduza o montante principal do crédito, pois os descontos só podem ser aplicados sobre juros e multa.
- Não é permitida transação que reduza o valor total do credito em mais de 70% (setenta por cento).
- O benefício do desconto não se aplica a infrações de trânsito nem a débitos em cota parte.
- Data limite para encerramento do parcelamento com desconto: até 11/04/2025 (nova data prorrogada),
- De acordo com o item "6.1" do Edital PGM/Transação nº 01 de 16 de julho de 2024 "Após aceitar o termo de transação eletronicamente ou presencialmente, o devedor terá a opção de efetuar o pagamento em parcela única ou em até 24 (vinte quatro) meses" não sendo possível volume maior de parcelas
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.