CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL OU CONJUNTA - L.M. 7282/2024
A Transação por proposta individual ou conjunta, através da Lei Municipal nº 7.282 de março de 2024, terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se à dívida ativa inscrita e executada pela Procuradoria-Geral do Município e às ações impugnativas, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Como base no art. 27º, inciso I do Decreto Municipal nº 22.595/2024, poderão propor ou receber proposta de transação individual os devedores cujo valor consolidado dos DÉBITOS EXECUTADOS JUDICIALMENTE (em fase de execução fiscal) seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Débitos não ajuizados NÃO integram a transação.
Quando a transação envolver parcelamento do saldo final líquido consolidado, seu cumprimento será garantido da seguinte maneira:
I - poderá ser dispensada a garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ou
II - poderão ser aceitas as garantias previstas no referido Decreto para a hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.
Será exigido:
O valor a ser transacionado, doravante denominado crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação dos seguintes descontos:I - o pagamento de entrada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas; ou
II - o pagamento de entrada no valor correspondente a 10% (dez por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento entre 61 (sessenta e um) e o número máximo de parcelas autorizado por este Decreto.
Às parcelas serão acrescidos a razão de 1% (um por cento) pelo número de parcelas do termo na forma do §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.679, de 13 de junho de 2018.I - desconto de até 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa moratória e acréscimos compensatórios;
II - a aplicação dos descontos não poderá reduzir o valor principal do débito e nem implicar redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, EXECUTADOS JUDICIALMENTE (em fase de execução fiscal), cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Débitos não ajuizados NÃO integram a transação.
Atenção!
Não poderão propor transação:
- Devedores cujos débitos não estejam inscritos em dívida ativa ou estejam inscritos em dívida ativa ainda não executado judicialmente.
- Cujo desconto reduza o montante principal do crédito, pois os descontos só podem ser aplicados sobre juros e multa.
- Que reduza o valor total do credito em mais de 70% (setenta por cento).
- Formalizar a solicitação presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
- Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria, Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral Consultivo do Município.
45 dia(s)
30 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.
- Requerimento padrão;
- CNH ou RG e CPF do solicitante - original;
- Autorização - original.
- a) exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - original;
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - original.
- a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e
- b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
- Contrato Social, se pessoa jurídica - original.
- Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
- A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
- O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
- Os juros de parcelamento serão de 1% (um por cento) ao mês conforme o número de parcelas;
- O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento da transação;
- Impede o devedor, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.
- Data limite para encerramento do parcelamento com desconto é 08/10/2025
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Câmara de Conciliação - Transação por Proposta Individual ou Conjunta - L.M. 7282/2024'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.