AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - LM 7.320/24
O que é:

Interesse em utilizar parte de área pública dentre as especificadas por lei, por prazo de 90 dias, com cobrança de preço público e desde que haja interesse público.


Croquis das áreas disponíveis:

1- Praça Constante Sarti;

2- Praça General San Martin;

3- Praça Vereador Álvaro Domingues.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante, se houver interesse público.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Expedição da Autorização.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)



Pré-requisitos: Proprietário de estabelecimento confrontante ou de fronte aos próprios municipais especificados no Art. 1º da LM nº 7.320/2024.

Documentos necessários:

  • I - croqui ilustrativo da situação pretendida, tendo como base o croqui da área pública disponível no site do município, contendo no mínimo: a localização e a área que pretende utilizar;
  • II - documentação contendo no mínimo:

a) tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, conforme o caso;

b) documentação comprobatória da sua qualidade de responsável ou de representante legal do estabelecimento;

c) documento de titularidade do imóvel e contrato de locação, se for o caso;

d) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

e) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

f) endereço do imóvel em que se localiza o estabelecimento;

g) documento de titularidade e autorização do proprietário do imóvel fronteiriço, quando for o caso;

h) declaração da área ocupada pela instalação pretendida com ciência da cobrança de preço público; e

i) declaração que o estabelecimento arcará, em qualquer hipótese, com as despesas decorrentes da execução, manutenção, alteração e retirada das mesas, cadeiras e guarda-sóis, luzes para decoração e paisagismo.



Penalidades:

I - o cancelamento da autorização de colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis, luzes para decoração e paisagismo no espaço público;

II - por infração a qualquer dispositivo desta Lei: multa no valor de R$ 4.538,68 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), o qual será atualizado monetária e anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município para correção dos seus tributos; e

III - remoção imediata das mesas, cadeiras e guarda-sóis, equipamentos de som, mobiliários ou qualquer outro objeto.


Infrações:
NomeValor
Multa por infração a qualquer dispositivo desta lei4538.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização de Uso de Espaço Público - LM 7.320/24'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.