AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - LM 7.320/24
Interesse em utilizar parte de área pública dentre as especificadas por lei, por prazo de 90 dias, com cobrança de preço público e desde que haja interesse público.
Croquis das áreas disponíveis:
3- Praça Vereador Álvaro Domingues.
Para atender à necessidade do solicitante, se houver interesse público.
Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Expedição da Autorização.
30 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
- I - croqui ilustrativo da situação pretendida, tendo como base o croqui da área pública disponível no site do município, contendo no mínimo: a localização e a área que pretende utilizar;
- II - documentação contendo no mínimo:
a) tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, conforme o caso;
b) documentação comprobatória da sua qualidade de responsável ou de representante legal do estabelecimento;
c) documento de titularidade do imóvel e contrato de locação, se for o caso;
d) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
e) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
f) endereço do imóvel em que se localiza o estabelecimento;
g) documento de titularidade e autorização do proprietário do imóvel fronteiriço, quando for o caso;
h) declaração da área ocupada pela instalação pretendida com ciência da cobrança de preço público; e
i) declaração que o estabelecimento arcará, em qualquer hipótese, com as despesas decorrentes da execução, manutenção, alteração e retirada das mesas, cadeiras e guarda-sóis, luzes para decoração e paisagismo.
I - o cancelamento da autorização de colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis, luzes para decoração e paisagismo no espaço público;
II - por infração a qualquer dispositivo desta Lei: multa no valor de R$ 4.538,68 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), o qual será atualizado monetária e anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município para correção dos seus tributos; e
III - remoção imediata das mesas, cadeiras e guarda-sóis, equipamentos de som, mobiliários ou qualquer outro objeto.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
Multa por infração a qualquer dispositivo desta lei | 4538.68 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização de Uso de Espaço Público - LM 7.320/24'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.