GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA PESSOA IDOSA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a reserva de dois assentos gratuitos no transporte interestadual, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A ampliação mais recente se deu por meio da Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da ARTESP.
De acordo com interesse da(o) cidadã(o).
O(a) interessado(a) deverá comparecer ou entrar em contato diretamente na Rodoviária onde deseja solicitar a gratuidade de transporte.
- Idade mínima 60 anos;
- Renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de renda - deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (ex.: Carteira da Pessoa Idosa).
- No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
- a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
- Para maiores informações acesse a CARTILHA DO IDOSO.
- A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser solicitada via WEB através do link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/emissao.html
- Emissão via WEB somente para inscritos no Cadastro Único a partir de 60 anos e renda individual de até 2 salários mínimos.
- Maiores informações sobre Cadastro Único e Carteira do Idoso, clique aqui.
ATENÇÃO!
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.