GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA PESSOA IDOSA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL
O que é:

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a reserva de dois assentos gratuitos no transporte interestadual, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A ampliação mais recente se deu por meio da Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da ARTESP.


Quando é necessário:

De acordo com interesse da(o) cidadã(o).


Fluxo:

O(a) interessado(a) deverá comparecer ou entrar em contato diretamente na Rodoviária onde deseja solicitar a gratuidade de transporte.



Pré-requisitos:
  • Idade mínima 60 anos;
  • Renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

Documentos necessários:
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de renda - deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
    • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
    • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
    • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
    • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (ex.: Carteira da Pessoa Idosa).

Informações complementares:
  • No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    • a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
    • desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
  • Para maiores informações acesse a CARTILHA DO IDOSO.
  • A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser solicitada via WEB através do link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/emissao.html
    • Emissão via WEB somente para inscritos no Cadastro Único a partir de 60 anos e renda individual de até 2 salários mínimos.
  • Maiores informações sobre Cadastro Único e Carteira do Idoso, clique aqui.

ATENÇÃO!

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.

A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.