DESLACRAÇÃO DE COMÉRCIO POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO PÚBLICO
O que é:

Deslacração de comércio por perturbação de sossego público, amparado no Art 16-D, § 2°, da lei Municipal n° 6.279/13 e Decreto 22.514, de 28/12/2023.


Quando é necessário:

  • Quando o comércio foi lacrado por perturbação de sossego público, nos termos do Art 16-D, § 2°, da Lei N° 6.279/13 e Decreto 22.514/23.


Fluxo:

  • Pedido registrado pelo interessado, presencialmente, no Atende Bem, munido dos documentos (RG; CPF/MF; contrato social do comércio; comprovante de endereço; documentos que comprovem a regularidade do estabelecimento);
  • Autuado o pedido, encaminhar à Secretaria de Segurança Urbana, via gabinete (GSSU);
  • Recebido o pedido pelo GSSU, este encaminhará a SSU-1 para análise dos documentos e anexar aqueles relacionados ao fato (boletim de ocorrência; relatório do atendimento; relatório fotográfico / vídeo da ação);
  • Após a juntada dos documentos, a SSU-1 encaminhará, por cota, aos demais órgãos de fiscalização, afim de certificar a regularidade do comércio (SOPE);
  • Após o parecer dos órgãos, retornará a SSU-1, que encaminhará ao GSSU para decisão do pedido de deslacração.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

20 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Proprietário do comércio, constatado pelo contrato social (se houver) ou o seu procurador devidamente constituído por meio de procuração.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • RG ou CNH do requerente;
  • Procuração Pública ou Particular - original OU cópia autenticada
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Contrato Social do estabelecimento (se houver); e
  • Documento de autuação confeccionado pela fiscalização (se houver).

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Deslacração de Comércio por Perturbação de Sossego Público'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.