DESLACRAÇÃO DE COMÉRCIO POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO PÚBLICO
Deslacração de comércio por perturbação de sossego público, amparado no Art 16-D, § 2°, da lei Municipal n° 6.279/13 e Decreto 22.514, de 28/12/2023.
- Quando o comércio foi lacrado por perturbação de sossego público, nos termos do Art 16-D, § 2°, da Lei N° 6.279/13 e Decreto 22.514/23.
- Pedido registrado pelo interessado, presencialmente, no Atende Bem, munido dos documentos (RG; CPF/MF; contrato social do comércio; comprovante de endereço; documentos que comprovem a regularidade do estabelecimento);
- Autuado o pedido, encaminhar à Secretaria de Segurança Urbana, via gabinete (GSSU);
- Recebido o pedido pelo GSSU, este encaminhará a SSU-1 para análise dos documentos e anexar aqueles relacionados ao fato (boletim de ocorrência; relatório do atendimento; relatório fotográfico / vídeo da ação);
- Após a juntada dos documentos, a SSU-1 encaminhará, por cota, aos demais órgãos de fiscalização, afim de certificar a regularidade do comércio (SOPE);
- Após o parecer dos órgãos, retornará a SSU-1, que encaminhará ao GSSU para decisão do pedido de deslacração.
10 dia(s)
10 dia(s)
20 dia(s)
- Proprietário do comércio, constatado pelo contrato social (se houver) ou o seu procurador devidamente constituído por meio de procuração.
- Requerimento padrão;
- RG ou CNH do requerente;
- Procuração Pública ou Particular - original OU cópia autenticada
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Contrato Social do estabelecimento (se houver); e
- Documento de autuação confeccionado pela fiscalização (se houver).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
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