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DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA PRATICADA A ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

A Secretaria de Educação apresenta programas de enfrentamento da violência contra a criança e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino, com orientação e procedimentos de urgência para garantir a proteção da criança e adolescente. Nesta medida, qualquer cidadão que observe ou tenha conhecimento de negligência / violência física ou psicológica / trabalho infantil / abuso ou exploração sexual / maus tratos e outras formas de violência pode denunciar ao Conselho Tutelar - Disque 100 ou na Secretaria de Educação.


Quando é necessário:

Quando houver situação de violência ou negligência observada contra a criança e adolescente estudante da rede municipal de ensino.


Fluxo:

  • Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão da resposta ao solicitante .


Prazo de execução:

2 dia(s)


Prazo de deferimento:

2 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

5 dia(s)


Pré-requisitos:
  • Deve ter sido observada situação de violência/negligência/maus tratos/abuso sexual e outros contra estudantes da rede municipal de ensino.

Documentos necessários:
  • Registro do solicitante sobre a situação observada caracterizada por violência/ negligência ou outras formas de violação de direitos da criança e adolescente, com descrição de fatos e envolvidos e os encaminhamentos realizados até o momento;
  • E-mail do responsável e telefone para contato.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.