AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) NA UNIDADE ESCOLAR (onde o estudante frequenta) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
A Secretaria da Educação analisa as documentações de clínicas especializadas em acompanhamento terapêutico para estudantes com transtorno do espectro autista em suas respectivas unidades escolares e defere a autorização após contato com as equipes escolares e equipes técnicas que acompanham o desenvolvimento e aprendizagem do estudante. Para análise e deferimento as Clínicas solicitantes precisam entregar a documentação necessária no momento da solicitação.
Quando houver o laudo médico com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) com indicação de acompanhante terapêutico na escola.
- Solicitação presencial; Análise de documentos; Análise técnica; Emissão da resposta ao solicitante.
15 dia(s)
10 dia(s)
20 dia(s)
- A Clínica especializada solicitante deve ser devidamente registrada e apresentar o laudo médico e/ou relatórios técnicos que apresentem a necessidade do estudante para acompanhamento terapêutico na escola, bem como deve apresentar o plano de trabalho em papel timbrado com a identificação da Clínica bem como identificação do aluno e da escola assim como período e periodicidade para o acompanhamento na escola/ justificativa da necessidade/ objetivos/ ações e parcerias / estratégias e recursos / identificação e qualificação do acompanhante terapêutico e os mesmo dados para a supervisão/ avaliação e assinatura do responsável.
- CNPJ da Clínica solicitante (original) - simples apresentação;
- Laudo médico com CID e/ou relatórios de avaliação médico terapêutico do estudante a ser acompanhado (original) - simples apresentação;
- Plano de acompanhamento especializado na unidade escolar elaborado pela Clínica solicitante e com identificação do estudante e unidade escolar de matrícula (original) - simples apresentação;
- E-mail do responsável e telefone para contato.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.