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AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) NA UNIDADE ESCOLAR (onde o estudante frequenta) (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

A Secretaria da Educação analisa as documentações de clínicas especializadas em acompanhamento terapêutico para estudantes com transtorno do espectro autista em suas respectivas unidades escolares e defere a autorização após contato com as equipes escolares e equipes técnicas que acompanham o desenvolvimento e aprendizagem do estudante. Para análise e deferimento as Clínicas solicitantes precisam entregar a documentação necessária no momento da solicitação.


Quando é necessário:

Quando houver o laudo médico com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) com indicação de acompanhante terapêutico na escola.


Fluxo:

  • Solicitação presencial; Análise de documentos; Análise técnica; Emissão da resposta ao solicitante.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

20 dia(s)


Pré-requisitos:
  • A Clínica especializada solicitante deve ser devidamente registrada e apresentar o laudo médico e/ou relatórios técnicos que apresentem a necessidade do estudante para acompanhamento terapêutico na escola, bem como deve apresentar o plano de trabalho em papel timbrado com a identificação da Clínica bem como identificação do aluno e da escola assim como período e periodicidade para o acompanhamento na escola/ justificativa da necessidade/ objetivos/ ações e parcerias / estratégias e recursos / identificação e qualificação do acompanhante terapêutico e os mesmo dados para a supervisão/ avaliação e assinatura do responsável.

Documentos necessários:
  • CNPJ da Clínica solicitante (original) - simples apresentação;
  • Laudo médico com CID e/ou relatórios de avaliação médico terapêutico do estudante a ser acompanhado (original) - simples apresentação;
  • Plano de acompanhamento especializado na unidade escolar elaborado pela Clínica solicitante e com identificação do estudante e unidade escolar de matrícula (original) - simples apresentação;
  • E-mail do responsável e telefone para contato.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.