REGISTRO DE INSATISFAÇÃO COM O CORTE ETÁRIO (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

Questionamento sobre a data de corte etário. A Resolução de matrículas anualmente, dispõe a informação do corte etário (data de nascimento) e a faixa etária que deve ser atendida por padrão.


Quando é necessário:

Para os responsáveis de inscritos ou estudantes, que desejam informações ou análise de atendimento em faixa etária diferente do que corresponde a data do corte etário (data de

nascimento).


Fluxo:

  • Solicitação presencial;
  • Registro no sistema PRODIGI;


Prazo de execução:

20 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Legislação:

  • Resolução SE nº 18/2023 - Dispõe sobre o processo de reserva de vagas para o ano de 2024
  • Resolução SE nº 23/2022 - Dispõe sobre parâmetros do número de estudantes nas turmas da Rede Municipal de Ensino e Creches Parceiras


Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA:

  • Pais e/ou responsável legal do inscrito ou estudante.


Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento ou RG do estudante (original) - simples apresentação;
  • RG do responsável (original) - simples apresentação;
  • Comprovante de endereço atualizado conforme Resolução SE nº 18/2023 (original) - simples apresentação;
  • Protocolo da inscrição para o ano letivo vigente e/ou Comprovante da matrícula atual (original) - simples apresentação;
  • E-mail do responsável e telefone para contato.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.