TRANSPORTE ESCOLAR - RECLAMAÇÃO E QUESTIONAMENTOS (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

  • Reanálise após indeferimento para concessão do transporte escolar;
  • Reanálise da organização dos itinerários, percursos longos, tempo de permanência no veículo escolar, pontos de embarque/desembarque distantes do endereço residencial;
  • Averiguação da postura dos prestadores do serviço do transporte escolar;
  • Verificação quanto a falta de manutenção dos veículos escolares;
  • Organizar o início do atendimento no transporte escolar para o período regular, para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e no Programa Aprender Mais (PAM);

Para os caso de denúncia sobre irregularidades nos veículos de transporte escolar (falta de manutenção; trafegar com porta aberta; trafegar em velocidade acima da permitida; veículos ou motoristas não habilitados para transporte escolar; falta de cinto de segurança), acesse:

DENÚNCIA SOBRE QUESTÕES QUE ENVOLVEM O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)


Quando é necessário:

  • Os pais e/ou responsáveis não concordarem com a análise realizada pela Secretaria de Educação para concessão do transporte escolar;
  • Questionamento quanto ao local marcado para o ponto de embarque/ desembarque;
  • Questionamento quanto ao tempo de permanência da criança/ estudante nos deslocamentos do transporte escolar;
  • Reclamações quanto à postura dos transportadores escolares (motoristas e monitoras) durante a realização do serviço;
  • Demora na organização no transporte escolar para as crianças/estudantes que já tiveram o transporte escolar concedido.


Fluxo:

  • As reclamações e questionamentos deverão ser registradas na secretaria da unidade escolar em que a criança/estudante está matriculada (o);
  • A unidade escolar encaminhará, via e-mail, a reclamação para a Seção de Transporte da Secretaria de Educação, com anexo e/ou pedido, se houver;
  • Solicitação de complementação de informações, quando couber;
  • Após análise do questionamento e/ou reclamação pela seção responsável, a resposta será encaminhada à unidade escolar;
  • A unidade escolar entrará em contato com o munícipe para devolutiva;


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)


Legislação:
  • Resolução SE nº 18/2023.

Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA:

  • Pais ou responsáveis legais, SOMENTE e DIRETAMENTE na unidade escolar onde a criança/ estudante está matriculada (o).


Informações complementares:
  • A solicitação deve ser efetuada na unidade escolar em que a criança/estudante está matriculado.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

As reclamações e questionamentos devem ser efetuados na unidade escolar em que a criança/estudante está matriculado.