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PRT 2023 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7244 / 2023)
O que é:

Isenção de até 80% (oitenta por cento) do Imposto Territorial Urbano, podendo retroagir até 2019, quando se tratar de imóvel com cobertura vegetal significativa (preservação de espécies nativas como a mata atlântica, por exemplo).


Quando é necessário:

Depende de requerimento do contribuinte e enquadramento no benefício do Art. 27 da Lei Municipal nº 6.594/2017.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu procurador.
  • Existência da rubrica 0200 - imposto territorial (penúltima folha do carnê de IPTU) no lançamento.
  • Enquadramento no benefício do Art. 27 da Lei Municipal nº 6.594/2017.
  • Os pedidos deverão ser realizados por contribuintes devidamente inscritos no cadastro fiscal do imóvel objeto do pedido, caso contrário a solicitação será desconhecida, conforme Artigo 4º da Lei 6.594/2017.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão - original assinado.
  • RG e CPF do solicitante - original (simples apresentação)
  • Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - original (simples apresentação)
  • No caso de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública):
    • Apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
    • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art.195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991

Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.



Informações complementares:

  • O contribuinte deverá estar adimplente quanto ao pagamento dos lançamentos de tributos, até o exercício imediatamente anterior ao período solicitado. Exemplo: Se vai requerer o beneficio de 2019 a 2023, deverá estar adimplente até o exercício de 2018. "Artigo 15, § 1º, inciso I da Lei 7244/23".
  • Caso não esteja adimplente antes de 2019, deverá fazer o parcelamento dos débitos anteriores até 2018 e solicitar a aplicação do benefício para 2019 à 2023.
  • Requerente será comunicado via e-mail, sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de benefício, onde deverá verificar os anexos dentro processo e assim fazer o parcelamento dos débitos através da WEB ou presencialmente em uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento até o dia 28/12/2023.
  • O Protocolo do pedido de beneficio fiscal realizado até o dia 28/12/23, garante o direito ao parcelamento nos termos do PRT desta lei.


Data Limite para Agendamento do Serviço:

28/12/2023


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'PRT - Lei 7.244/2023 - Cobertura Vegetal'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.