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PROJETO "ARRUMANDO A CASA" - USO UNIFAMILIAR
O que é:

É um procedimento de regularização para obras (DE USO UNIFAMILIAR) concluídas até 11/08/2023, data da publicação da Lei Municipal nº 7225/2023, que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.

Para imóveis oriundos de Regularização Fundiária, com benefícios da Lei Municipal 6.855/2019, favor acessar o serviço Declaração de Existência de Edificação.


ATENÇÃO! Os pedidos para regularizações de edificações, nos termos da Lei, deverão ser realizados até 31/03/2024.


Quando é necessário:

Quando da necessidade/obrigatoriedade de regularizar construção já executada sem o devido Alvará, desde que se enquadre nos termos da Lei Municipal nº 7225/2023.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Pagamento das taxas; Emplacamento; Análise técnica; Emissão do documento (Certidão de Conclusão de Obras).


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem a veracidade das informações ali prestadas, para que se possa garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir, aos documentos necessários, a cópia do RG, da CTPS ou da CNH;
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, o interessado deverá, inicialmente, requerer o Alvará Ambiental em processo próprio. Posteriormente, deverá ser aberto o processo de regularização no qual deverão ser anexados o Projeto Aprovado e o Alvará, emitidos pelo órgão ambiental competente;
  • NÃO SERÁ ADMITIDA, POR MEIO DO PROJETO “ARRUMANDO A CASA”, A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM IMÓVEIS ORIUNDOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, que tenham sido contempladas pela Lei Municipal nº 6.855, de 28 de novembro de 2019.


Documentos necessários:
  • Requerimento específico, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, conforme modelo disponível no site do Município;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro da Pessoa Física - CPF, CNH (Carteira de habilitação) e da Carteira de Identidade, com o número do Registro Geral - RG do proprietário;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado ou outro documento que comprove posse ou propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis ou Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • No caso de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública), é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante, acompanhado do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública ou particular - original:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Documentação comprobatória de existência da edificação, que poderá se dar por meio da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
    • a) Lançamento no Cadastro Imobiliário Municipal, com a identificação da Área Tributada, com dados do Sistema Integrado de Arrecadação Municipal - SIAM, em que constará a metragem e o uso do imóvel objeto da regularização;
    • b) Imagem de satélite datada;
    • c) Levantamento aerofotogramétrico do Município ou de outro órgão oficial por ele reconhecido, no qual deverá constar referência à data do voo;
    • d) Qualquer documento oficial expedido pela Administração Municipal, que comprove a área construída, tais como: Notificação ou Embargo relativo à construção, Auto de Infração relativo à construção, lançamento de tributos sobre a construção, entre outros;
    • e) Outras solicitações à Municipalidade, por meio de procedimentos administrativos que comprovem a área construída;
    • f) Declaração de Preexistência da Edificação, com firma reconhecida, ou acompanhada de documento que comprove a assinatura das testemunhas, conforme modelo disponível no site do Município;
    • g) Outros documentos idôneos, a critério da Administração Pública. Excepcionalmente, em atendimento ao relevante interesse social envolvido, serão consideradas concluídas as edificações que, na data de início de vigência desta Lei, apresentem-se com as paredes erguidas e a cobertura executada.
  • Declaração de Regularidade, conforme modelo disponível no site do Município. No caso de não atendimento ao item "3" dessa Declaração de Regularidade, referente às normas de acessibilidade, deverá ser apresentado o Termo de Impraticabilidade, conforme modelo disponível no site do Município;
  • Projeto Simplificado da Edificação (em PDF) (em DWG) elaborado por profissional habilitado, conforme modelo disponível no site do Município, compreendendo, no mínimo:
    • a) Dimensões externas do lote, da edificação e recuos, devidamente cotados;
    • b) Indicação de cotas de nível nos pavimentos;
    • c) Identificação e quantificação da área existente aprovada (com Habite-se, Visto e/ou Certidão de Conclusão de Obras, ou Alvará e Projeto de Regularização) e da área “a regularizar”;
    • d) Identificação de faixas não edificáveis, áreas de preservação permanente e outros elementos que comprometam a ocupação e aproveitamento da área;
    • e) Identificação das vias públicas confrontantes e acesso das unidades;
    • f) Nota de ciência e atendimento aos termos desta Lei.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT, devidamente quitado;
  • Alvará Ambiental e Projeto Aprovado expedido pelo órgão ambiental competente, quando o imóvel estiver inserido em Área de Proteção aos Mananciais da Represa Billings e, quando for o caso, manifestação técnica do órgão ambiental competente, na hipótese de Invasão de área pública;
  • Em casos específicos, outros documentos exigidos pela legislação municipal, estadual e federal.

Informações complementares:

  • Baixe o Simulador de Taxa;
  • As taxas de análise serão lançadas após autuação do processo digital, considerando a apresentação mínima da documentação, e serão divididas em até 12 (doze) parcelas fixas, mensais e sucessivas, sem acréscimo de juros ou correções; com limite mínimo, por parcela, de R$ 100,00 (cem reais);
  • A primeira parcela da contrapartida financeira vencerá 15 (quinze) dias após a constituição do lançamento e sua quitação é condição para início da análise do pedido;
  • Para Imóveis inseridos em Área de Proteção aos Mananciais da Represa Billings é obrigatória a apresentação de Alvará Ambiental e Projeto Aprovado expedido pelo órgão ambiental competente, não sendo aceito protocolo de solicitação para prosseguimento na análise;
  • Os prazos de execução e de deferimento são médios, podendo ser variáveis dependendo das inconsistências das documentações juntadas ao processo;
  • Conforme inciso II, do Art. 3º da LM 7.225/2023, nos casos de existência de vãos de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,50m da divisa, deverá ser apresentado o Termo de Anuência da Vizinhança, com firma reconhecida ou acompanhado de documento comprobatório de assinatura;
  • Conforme Art. 5º da LM 7.225/2023, nos casos em que a obra ocupe mais de um lote, em sendo esses lotes de proprietários distintos, será admitida a regularização da construção mediante a apresentação da Declaração de Proprietários Distintos, conforme modelo disponível no site do Município, não gerando quaisquer direitos de unificação dos lotes;
  • Na ART/RRT, poderão ser aceitas as atividades de Levantamento Arquitetônico, “As Built”, Laudo, Levantamento Cadastral ou equivalente;
  • Acesse todos os Modelos de Formulários;
  • Dúvidas de ordem técnica poderão ser encaminhadas para o CANAL DE ATENDIMENTO de Obras Particulares.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Residencial Unifamiliar - Até 100,00 m2R$ 9,15por m²
Residencial Unifamiliar - De 100,01 m2 até 200,00 m2R$ 13,72por m²
Residencial Unifamiliar - Acima de 200,01 m2R$ 20,58por m²

Penalidades:

I - Notificação (Construção sem o devido Alvará e/ou construção em desacordo com o projeto aprovado);

II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;

III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;

IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;

V - Abertura de Ação Judicial.


Observação: Os Autos de Infração serão aplicados em dobro, nos casos de constatação de obra em desacordo com o Projeto Aprovado.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a regularização, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Projeto "Arrumando a Casa - Uso Unifamiliar" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.