CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - HIPOTECA DE BEM IMÓVEL
A Hipoteca de Bem Imóvel consiste em ofertar imóvel como garantia para ampliação de parcelamento.
Com base no art. 5º, § 2º da Lei Municipal 6679/2018, a garantia poderá ser oferecida para realização do parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.
Hipoteca de bem imóvel, livre de qualquer ônus ou obrigação, contanto que o devedor parcele a dívida garantida em até 120 (cento e vinte) meses.
O imóvel ofertado como garantia deverá estar localizado no Município de São Bernardo do Campo.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.
- Formalizar a solicitação via WEB no sistema PRODIGI ou presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
- Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria Geral.
45 dia(s)
30 dia(s)
90 dia(s)
QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.
- Requerimento padrão;
- Autorização;
- a) Necessário somente quando solicitado por representante legal;
- b) Apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
- c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - original;
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio.
- Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
- A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
- O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do termo;
- Os juros de parcelamento serão de 1% ao mês conforme o número de parcelas;
- O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do parcelamento, e o contribuinte não poderá ingressar novamente no parcelamento da Câmara de Conciliação;
- Na hipótese de descumprimento do parcelamento firmado, a hipoteca será executada através das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da obrigação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Hipoteca de Bem Imóvel'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.