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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - GARANTIA DE PARCELAMENTO MEDIANTE FIANÇA BANCÁRIA / SEGURO GARANTIA
O que é:

A Carta Fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do acordo, no caso do parcelamento firmado entre o afiançado e seu credor.

O Seguro Garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais.

Como base no art. 5º, § 3º da Lei Municipal 6679/2018, ambos instrumentos poderão ser oferecidos como garantia para realização do parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.

Fiança bancária ou seguro garantia correspondente ao montante integral e atualizado do crédito inscrito em dívida ativa ou previsto nos demais títulos executivos, contanto que o devedor parcele a dívida garantida em até 60 (sessenta) meses.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação via WEB no sistema PRODIGI ou presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
  • Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria Geral.


Prazo de execução:

45 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Autorização;
    • a) Necessário somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
    • c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada do original (cópia ficará retida);
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;

Informações complementares:

  • Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
  • A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
  • O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
  • O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do termo;
  • Os juros de parcelamento serão de 1% ao mês conforme o número de parcelas;
  • O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do parcelamento, e o contribuinte não poderá ingressar novamente no parcelamento da Câmara de Conciliação;
  • Na hipótese de descumprimento do termo, a instituição fiadora será acionada para garantir o cumprimento do termo, ficando o afiançado/devedor sujeito às obrigações mediante a fiadora conforme o contrato firmado entre ambos.
  • Fiança Bancária ou Seguro Garantia deverá atender os pré-requisitos da Resolução PGM nº 02, de 27/04/2017


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Garantia de Parcelamento Mediante Fiança Bancária/Seguro Garantia'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.