CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - GARANTIA DE PARCELAMENTO MEDIANTE FIANÇA BANCÁRIA / SEGURO GARANTIA
A Carta Fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do acordo, no caso do parcelamento firmado entre o afiançado e seu credor.
O Seguro Garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora resguardar o cumprimento das obrigações contratuais.
Como base no art. 5º, § 3º da Lei Municipal 6679/2018, ambos instrumentos poderão ser oferecidos como garantia para realização do parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.
Fiança bancária ou seguro garantia correspondente ao montante integral e atualizado do crédito inscrito em dívida ativa ou previsto nos demais títulos executivos, contanto que o devedor parcele a dívida garantida em até 60 (sessenta) meses.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.
- Formalizar a solicitação via WEB no sistema PRODIGI ou presencialmente junto à uma das unidades do Atende Bem, mediante agendamento prévio;
- Após a formalização do pedido e análise prévia da Câmara de Conciliação, o processo será submetido ao crivo final do Conselho Jurídico da Procuradoria Geral.
45 dia(s)
30 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.
- Requerimento padrão;
- Autorização;
- a) Necessário somente quando solicitado por representante legal
- b) Documento do interessado para conferência de assinatura
- c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original)
- Certidão de Casamento, quando solicitado pelo cônjuge, ou certidão de união estável
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau), ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio
- Em caso de deferimento, o termo de parcelamento será celebrado nas dependências da Câmara de Conciliação mediante agendamento prévio.
- A adesão ao parcelamento implicará em reconhecimento expresso da dívida, com renúncia ou desistência de qualquer discussão judicial ou administrativa acerca do crédito tributário, não implicando a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido penhorados em garantia dos respectivos créditos;
- O devedor se compromete a recolher os seus tributos municipais vincendos;
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do termo;
- Os juros de parcelamento serão de 1% ao mês conforme o número de parcelas;
- O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do parcelamento, e o contribuinte não poderá ingressar novamente no parcelamento da Câmara de Conciliação;
- Na hipótese de descumprimento do termo, a instituição fiadora será acionada para garantir o cumprimento do termo, ficando o afiançado/devedor sujeito às obrigações mediante a fiadora conforme o contrato firmado entre ambos.
- Fiança Bancária ou Seguro Garantia deverá atender os pré-requisitos da Resolução PGM nº 02, de 27/04/2017
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Garantia de Parcelamento Mediante Fiança Bancária/Seguro Garantia'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.