ALTERAÇÃO NA LICENÇA DE FEIRANTE
Destina-se a solicitação de alteração/regularização de equipamento, ramo, metragem e local que o feirante exerce suas atividades.
Quando houver divergência entre o licenciamento e o exercício da atividade.
Solicitação (presencial); análise de documentos; vistoria fiscal; manifestação dos departamentos pertinentes; deferimento/publicação; ciência/anotações informação sobre o deferimento ou indeferimento para o munícipe via comunique-se; finalização dos departamentos pertinentes; arquivo.
30 dia(s)
30 dia(s)
40 dia(s)
QUEM SOLICITA: o próprio feirante ou seu representante legal munido de procuração.
- Requerimento de solicitação de alteração de licenciamento de feirante;
- Carteirinha de licenciamento de feirante (cópia simples - simples apresentação);
- RG (cópia simples - simples apresentação);
- Certidão Negativa de Débito;
- Procuração (somente quando solicitado por representante legal);
- acompanhada do RG do representante (cópia simples - simples apresentação);
- com firma reconhecida.
- O exercício das atividades em desrespeito ao estabelecido em licenciamento resultará na cassação da licença.
- Notificação;
- Suspensão;
- Autuação;
- Cassação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.