ALTERAÇÃO NA LICENÇA DE FEIRANTE
O que é:

Destina-se a solicitação de alteração/regularização de equipamento, ramo, metragem e local que o feirante exerce suas atividades.


Quando é necessário:

Quando houver divergência entre o licenciamento e o exercício da atividade.


Fluxo:

Solicitação (presencial); análise de documentos; vistoria fiscal; manifestação dos departamentos pertinentes; deferimento/publicação; ciência/anotações informação sobre o deferimento ou indeferimento para o munícipe via comunique-se; finalização dos departamentos pertinentes; arquivo.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

40 dia(s)



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: o próprio feirante ou seu representante legal munido de procuração.


Documentos necessários:
  • Requerimento de solicitação de alteração de licenciamento de feirante;
  • Carteirinha de licenciamento de feirante (cópia simples - simples apresentação);
  • RG (cópia simples - simples apresentação);
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Procuração (somente quando solicitado por representante legal);
    • acompanhada do RG do representante (cópia simples - simples apresentação);
    • com firma reconhecida.

Informações complementares:
  • O exercício das atividades em desrespeito ao estabelecido em licenciamento resultará na cassação da licença.

Penalidades:

  • Notificação;
  • Suspensão;
  • Autuação;
  • Cassação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.