CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MOBILIÁRIO: PESSOA JURÍDICA – MALHA FISCAL – AUTORREGULARIZAÇÃO - SIMPLES NACIONAL
O que é:

Regularidade fiscal da empresa perante a Fazenda Pública Municipal após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização.


Quando é necessário:

Após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização abaixo:


“Sr. Contribuinte,

Através de malha fiscal, consistente no cruzamento de informações de NFS-e com a base de dados do Simples Nacional, foram identificadas inconsistências entre o valor declarado a título de faturamento bruto de serviços no PGDAS-D e o valor de faturamento de suas notas fiscais emitidas para as competências listadas.

Ante ao exposto, fica o Senhor notificado a efetuar a autorregularização de suas pendências em até 45 dias, retificando o PGDAS-D e recolhendo o imposto respectivo. Após a autorregularização, deverá solicitar “Certidão Negativa de Débito Mobiliário: Pessoa Jurídica".

Encerrado o prazo e persistindo as inconsistências, estará sujeito a exclusão do Simples Nacional e abertura de procedimento fiscal, com aplicação de multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, além de juros de mora.

Em caso de dúvidas contate sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br".


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do documento.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

10 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:





Pré-requisitos: Após recebimento de notificação prévia de incentivo a autorregularização.

Documentos necessários:
  • Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
  • Autorização OU procuração - Lei Federal nº 13.726 de 2018 - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG, RNE ou CNH - original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
    • d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc..
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Última CND - certidão negativa de débitos - emitida pela PMSBC para o contribuinte - pessoa jurídica (opcional).
  • Cópias das guias de recolhimento - PGDAS, acompanhadas dos respectivos extratos mensais, nos casos de contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL dos meses listados na notificação.
  • Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET:
    • a) Contemplando a resolução de eventuais pendências, excetuando-se àquelas relacionadas a pagamento de guias de ISSQN e nos casos em que caiba à Administração Tributária, a solução das mesmas;
    • b) Nos casos de guias de recolhimento já pagas, deverão ser anexados ao pedido, os respectivos comprovantes.

Informações complementares:
  • Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
  • Empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços deverão estar em ordem com a declaração e o recolhimento do ISSQN, inclusive com o encerramento da escrituração fiscal.
  • Para obter o relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço, via INTERNET, acessar o:
    • a) PRESTADOR - selecionar a opção
    • b) TOMADOR - selecionar a opção
  • Em se tratando de atividades bancárias ou aquelas classificadas como ESPECIAIS, ou seja, pedágio, órgãos públicos e cartórios, não haverá necessidade de apresentação do relatório descrito no item
  • *** Prazo: 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
  • Para os casos de solicitação efetuada para empresa do tipo MEI - Microempreendedor Individual, ficam dispensadas a apresentação do Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia), obtido via INTERNET, contudo as guias do DAS e as demais pendências ainda devem ser regularizadas
  • Caso a certidão WEB saia positiva (com existência de débitos), após a regularização das pendências, poderá ser solicitada novamente mesmo que a Certidão Positiva esteja dentro da validade.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
  • Para dúvidas, contate sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br

Penalidades:

Encerrado o prazo e persistindo as inconsistências, ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional e à abertura de procedimento fiscal, com aplicação de multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, além de juros de mora.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.