RECURSO CONTRA MULTA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL - COJUR (SOMENTE EMPRESA OPERADORA DO SERVIÇO)
Recurso interposto pela empresa concessionária do serviço de transporte coletivo municipal contra os Autos de Infração, por força das obrigações firmadas no Contrato de Concessão de Serviço Público e na Legislação Municipal. Podendo ser em 1ª ou 2ª instância.
Quando a empresa concessionária não concordar com a autuação.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise de documentos;
- Análise técnica;
- Diligência, conforme o caso;
- Julgamento e deliberação;
- Comunicação à empresa concessionária.
- Lei Municipal nº 3.332 de 5 de junho de 1989
- Decreto nº 17.196, de 14 de julho de 2010
- Resolução ST nº 14, de 11 de agosto de 2022
- Contrato de concessão para prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município de São Bernardo do Campo
- QUEM SOLICITA: Empresa Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal;
- Estar dentro do prazo legal para interposição de recurso;
- Recurso estar assinado e folhas visadas pelo recorrente ou representante legal, devidamente acompanhado de instrumento de procuração e documento com foto, da pessoa autorizada.
- Requerimento padrão;
- Termo de recurso, com os fundamentos do pedido;
- Cópia do Auto de Infração;
- Documentos pertinentes a infração cometida, que embasem os fundamentos do pedido;
- Autorização/procuração - original;
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG e CPF ou CNH - original OU cópia autenticada) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
- O recurso deverá ser endereçado à Secretaria de Concessões e Parcerias e devidamente encaminhado nos termos da Resolução ST nº14, de 11 de agosto de 2022.
- A apreciação de recurso pela Segunda Instância, encerra as instâncias administrativas de julgamento de infração e penalidade.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Recurso Contra Multa no Transporte Coletivo Municipal - COJUR (SOMENTE EMPRESA OPERADORA DO SERVIÇO)" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.