RECURSO CONTRA MULTA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL - COJUR (SOMENTE EMPRESA OPERADORA DO SERVIÇO)
O que é:

Recurso interposto pela empresa concessionária do serviço de transporte coletivo municipal contra os Autos de Infração, por força das obrigações firmadas no Contrato de Concessão de Serviço Público e na Legislação Municipal. Podendo ser em 1ª ou 2ª instância.


Quando é necessário:

Quando a empresa concessionária não concordar com a autuação.


Fluxo:

  • Solicitação (Web ou presencial);
  • Análise de documentos;
  • Análise técnica;
  • Diligência, conforme o caso;
  • Julgamento e deliberação;
  • Comunicação à empresa concessionária.


Legislação:

  • Lei Municipal nº 3.332 de 5 de junho de 1989
  • Decreto nº 17.196, de 14 de julho de 2010
  • Resolução ST nº 14, de 11 de agosto de 2022
  • Contrato de concessão para prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município de São Bernardo do Campo


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: Empresa Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Municipal;
  • Estar dentro do prazo legal para interposição de recurso;
  • Recurso estar assinado e folhas visadas pelo recorrente ou representante legal, devidamente acompanhado de instrumento de procuração e documento com foto, da pessoa autorizada.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Termo de recurso, com os fundamentos do pedido;
  • Cópia do Auto de Infração;
  • Documentos pertinentes a infração cometida, que embasem os fundamentos do pedido;
  • Autorização/procuração - original;
    • a) Somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG e CPF ou CNH - original OU cópia autenticada) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
    • d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.



Informações complementares:
  • O recurso deverá ser endereçado à Secretaria de Concessões e Parcerias e devidamente encaminhado nos termos da Resolução ST nº14, de 11 de agosto de 2022.
  • A apreciação de recurso pela Segunda Instância, encerra as instâncias administrativas de julgamento de infração e penalidade.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Recurso Contra Multa no Transporte Coletivo Municipal - COJUR (SOMENTE EMPRESA OPERADORA DO SERVIÇO)" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.