CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES / COMPENSAÇÃO - PARCELAMENTO / PAGAMENTO À VISTA
O que é:

É restituição de valores pagos em duplicidade ou a maior através de termo de parcelamento ou pagamento à vista efetivados junto a Câmara de Conciliação.

Quando o termo de parcelamento estiver quitado, não restando saldo devedor junto a esta municipalidade, o valor pago a maior será devolvido. Para os casos que houver o pagamento a maior e o termo de parcelamento estiver em aberto, haverá compensação nas parcelas a vencer.


Quando é necessário:

É necessário quando ocorrer o pagamento em duplicidade ou a maior do valor devido.


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação via WEB ou presencialmente junto as unidades do Atende Bem;
  • Promover análise da solicitação através da documentação/comprovantes de pagamentos apresentados para conclusão do pedido.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Para atendimento presencial nas unidades Atende Bem é necessário agendamento prévio.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o responsável ou seu representante legal;
  • Informar o número da conta bancária (nome do banco, agência, conta corrente, titularidade, se é conta individual ou poupança, CPF/CNPJ) ou declarar que não a possui.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Autorização;
    • a) Necessário somente quando solicitado por representante legal;
    • b) Apresentação de cópia do documento do responsável para conferência de assinatura, em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura poderá ser exigido o reconhecimento de firma;
    • c) Documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) deverá ser apresentado.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada do original (cópia ficará retida);
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) ou nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
  • Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida):
    • a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais;
    • b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
  • Contrato Social - cópia simples acompanhado do original (a cópia ficará retida).

Informações complementares:



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Devolução de Valores/Compensação - Câmara de Conciliação'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.