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CANCELAMENTO DE MULTA - CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO
O que é:

Solicitação de cancelamento de multa aplicada pela Seção de Cadastro Fiscal nos casos de infração por falta de inscrição municipal, alteração ou encerramento, no prazo previsto no art.83 da Lei Municipal nº 1.802/69 (30 dias).


Quando é necessário:

Quando houver discordância em relação à multa aplicada.


Fluxo:

  • Acesso ao Guia de Serviços;
  • Agendamento eletrônico;
  • Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
  • Formalização de processo administrativo com encaminhamento do expediente à SUBSEÇÃO DE CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO SF-101.3 / SUBCHEFIA;
  • Distribuição do processo;
  • Análise prévia;
  • Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário;
  • Instrução processual;
  • Análise da instrução pela subchefia;
  • Despacho da chefia;
  • Cumprimento da decisão;
  • Comunicação do munícipe e publicação da decisão.

Encaminhamento a outros setores caso haja necessidade de prosseguimento.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.



Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • Autorização - procuração pública OU particular - original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Lançamento (multa) - original (simples apresentação), se estiver de posse;
  • Documento de constituição (Declaração de Firma Individual, Contrato Social ou Estatuto) registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original OU cópia autenticada. Se necessário, caso precise comprovar a legitimidade;
  • Ata de eleição dos representantes (e de criação da unidade, se for o caso), registrada na Junta Comercial (JUCESP) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original OU cópia autenticada. Se necessário, caso precise comprovar a legitimidade;
  • Documento comprobatório do alegado.


Informações complementares:

  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.