SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÃO DE RECOLHIMENTO POR ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE
Alteração de Recolhimento por ultrapassagem de sublimite.
Quando for obrigado a emitir a guia do ISSQN por meio do GISSONLINE e não através do DAS, conforme Lei Complementar 123/2006.
- Solicitação;
- Publicação do Despacho.
30 dia(s)
30 dia(s)
15 dia(s)
- Requerimento padrão;
- Autorização/procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG OU CNH original) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Extrato do Simples Nacional que demostre a impossibilidade de recolhimento do ISSQN via DAS.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art.53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
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