CANCELAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E DE PUBLICIDADE
O procedimento de Cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade (do lançamento 406) serve basicamente para solicitar o cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade decorrente de: Encerramento da Inscrição Mobiliária, Óbito, MEI.
Quando o requerente deseja o cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade (lançamento 406).
- Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Execução do Despacho.
180 dia(s)
90 dia(s)
365 dia(s)
- Constituição Federal de 1988
- CTN: Lei Federal 5.172/1966
- Lei Municipal 1.802/1969 (Código Tributário Municipal)
- Lei Municipal 6.734/2018
- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal. No caso de espólio anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
- Informar a inscrição mobiliária, telefone e e-mail.
- Informar o motivo que o sujeito passivo não concorda com o lançamento recursado.
- Requerimento Padrão.
- Autorização - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante, cópia autenticada OU original (simples apresentação). Proceder a atualização cadastral em processo próprio com a respectiva indicação do número deste novo processo (alteração cadastral) no campo informações complementares.
- Documentos comprobatórios do encerramento da inscrição mobiliária ou optante do MEI (Receita Federal).
- Isento de cobrança de taxa para o serviço;
- Não será apreciada em instância administrativa, matéria constitucional;
- Ocorrendo perda do objeto do requerimento, fica prejudicada a sua análise;
- Em caso de agravamento da exigência inicial, por decisão administrativa, será reaberto prazo para oferecimento de impugnação, exclusivamente no tocante à parte agravada;
- Da decisão em primeira instância, caberá recurso, em conformidade com a Legislação Aplicável, em pedido dirigido à autoridade julgadora em segunda instância recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da decisão.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.