Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

CANCELAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E DE PUBLICIDADE
O que é:

O procedimento de Cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade (do lançamento 406) serve basicamente para solicitar o cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade decorrente de: Encerramento da Inscrição Mobiliária, Óbito, MEI.


Quando é necessário:

Quando o requerente deseja o cancelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e de Publicidade (lançamento 406).


Fluxo:

  • Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Execução do Despacho.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal. No caso de espólio anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
  • Informar a inscrição mobiliária, telefone e e-mail.
  • Informar o motivo que o sujeito passivo não concorda com o lançamento recursado.


Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão.
  • Autorização - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante, cópia autenticada OU original (simples apresentação). Proceder a atualização cadastral em processo próprio com a respectiva indicação do número deste novo processo (alteração cadastral) no campo informações complementares.
  • Documentos comprobatórios do encerramento da inscrição mobiliária ou optante do MEI (Receita Federal).


Informações complementares:

  • Isento de cobrança de taxa para o serviço;
  • Não será apreciada em instância administrativa, matéria constitucional;
  • Ocorrendo perda do objeto do requerimento, fica prejudicada a sua análise;
  • Em caso de agravamento da exigência inicial, por decisão administrativa, será reaberto prazo para oferecimento de impugnação, exclusivamente no tocante à parte agravada;
  • Da decisão em primeira instância, caberá recurso, em conformidade com a Legislação Aplicável, em pedido dirigido à autoridade julgadora em segunda instância recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da decisão.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.