CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA).
Para atender a necessidade do solicitante.
- Analisar e emitir parecer.
- Conferência dos documentos anexos: RG solicitante, comprovante de endereço em nome do munícipe válido por 90 dias.
- Confecção do cartão com número do processo e nome completo do solicitante.
- Anexar cartão no sistema Prodigi.
- Após última conferência do cartão confeccionado, será disponibilizado ao munícipe para impressão.
30 dia(s)
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- Lei Federal nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020;
- Decreto n° 21.611 de 22 de junho de 2021;
- Resolução GSCPD nº 01/2021;
- Resolução GSCPD nº 03 de 14 de junho de 2024 (pg.111) - dispõe sobre nova classificação CID (6A02)
- Resolução GSCPD nº 08 de 05 de Julho de 2024 (pg.33). - dispõe sobre prazo de validade de relatório médico;
- Resolução GSCPD nº 11 de 02 de agosto de 2024 (pg.14) - dispõe sobre prorrogação do prazo de utilização do CID 10-F84 até março de 2025.
- Fotografia e assinatura ou impressão digital do identificado;
- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, documentos de identificação (RG e CPF), endereço residencial completo, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador.
- Requerimento (Anexo I);
- o requerimento poderá ser digitado ou redigido de forma livre (legível) pelo próprio interessado, devendo, contudo, conter todas as informações e declarações, conforme modelo constante no Anexo I.
- Relatório Médico (Anexo II) confirmando o diagnóstico (CID 10F 84 ou 6A02) e tipo sanguíneo (conforme Lei Federal nº 13.977/2020);
- no tocante ao Relatório Médico, será aceito também, se apresentado em atestado próprio, desde que contenha todas as informações e declarações, conforme modelo constante no Anexo II. Relativamente ao grau de severidade mencionada no modelo constante no Anexo II, seu preenchimento é facultativo a critério do requerente;
- o relatório médico deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria;
- autorizado relatório médico com validade indeterminada (Resolução GSCPD nº 08/2024).
- RG e CPF da pessoa com transtorno do espectro autista - original;
- Foto 3x4;
- Comprovante de endereço atual (máximo de 90 dias) do município de São Bernardo do Campo, em nome da pessoa com transtorno do espectro autista (ou dos pais ou responsável, quando MENOR ou INCAPAZ).
OU
- cadastro imobiliário municipal (IPTU), desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo.
OU
- documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição cuidadora - clique aqui para acessar modelo de declaração de residência. a) Original; b) Acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE do(a) declarante para conferência da assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar a Declaração de Residência OU Certidão de Casamento.
- RG e CPF dos pais OU do responsável legal (quando for o caso) - original;
- Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original
- Somente quando solicitado por responsável legal.
- Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
- Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a cédula de residência de estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, com validade em todo território nacional.
PARA EMISSÃO DE 2ª VIA (em caso de dano, perda, roubo ou furto):
- Requerimento (Anexo I);
- Original da Carteira de Identidade, CPF OU documento equivalente da pessoa com transtorno do espectro autista.
- Boletim de Ocorrência, em caso de perda, roubo ou furto OU Declaração de Extravio, Furto, Roubo ou Dano de Documento.
- Cópia da carteira danificada, em caso de dano;
- Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original.
- Somente quando solicitado por representante legal;
- Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE OU CNH) do(a) representante, quando for o caso.
- O cartão terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidado com a mesma numeração;
- O relatório médico deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria;
- O documento deverá ser materializado antes de ser impresso;
- O responsável deve assinar somente no verso da carteirinha, no local indicado;
- O campo da digital deve ser utilizado somente se a pessoa com Transtorno do Espectro Autista não souber assinar;
- Conforme Resolução GSCPD nº11/2024 o CID 10F 84 será aceito até março de 2025.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o cartão, tanto o solicitante (pessoa com transtorno do espectro autista) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.