CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PARCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO
É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos de Multas de Trânsito desde que estejam inscritas em dívida ativa (em cobrança amigável ou judicial), e promover sua regularização fiscal.
O parcelamento poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) vezes, quando existir execuções fiscais, quando existir somente débitos amigáveis o parcelamento será efetuado em até 12 (doze) vezes.
NÃO HÁ DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA PARA MULTA DE TRÂNSITO.
O valor da parcela mínima para pessoa física é de R$ 30,00 e para pessoa jurídica é de R$ 100,00.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídica, que estejam inadimplentes com o pagamento de Multas de Trânsito com o Município de São Bernardo do Campo, inscritas em dívida ativa.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem;
- Comparecer no Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários.
Imediato
- Lei Ordinária nº 6.679/2018
- QUEM SOLICITA: Contribuinte ou responsável tributário (pai, mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador, representante legal ou terceiros);
- Informar o nome completo acompanhado de documento oficial com foto e com os dados do veículo; nos casos de pessoa jurídica, necessário apresentação de procuração, contrato social, etc.
- Para compor o parcelamento todas as infrações devem estar inscritas em dívida ativa. Caso existam infrações vencidas e não inscritas em dívida ativa, o contribuinte deve ser informado da possibilidade de solicitar a inscrição antecipada por renunciar ao prazo legal de 90 dias, através de requerimento próprio da Câmara de Conciliação. Esta solicitação deve ser enviada pelo e-mail pgm.conciliacao@saobernardo.sp.gov.br. Finalizado o processo de inscrição, o contribuinte deverá realizar novo agendamento em uma das unidades do Atende Bem para efetivação do acordo. A inscrição em dívida ativa gera encargos de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) lançamento(s). Caso o contribuinte não deseje solicitar a inscrição em dívida ativa, deve ser informado da necessidade de recolher os débitos não inscritos por meio de segunda vida de lançamentos. Caso contrário, não será possível realizar o licenciamento do veículo.
- Documento oficial de identificação com foto, cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- Autorização - original ou cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
- Certidão de Casamento - quando solicitado pelo cônjuge - original (simples apresentação). No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida).
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio.
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral.
- Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo;
- Os juros do parcelamento serão aplicados à razão de 1% ao mês pelo número de parcelas;
- Não haverá correção do valor das parcelas pelo índice do IGP-M a cada 12 (doze) meses. Consequentemente o contribuinte receberá todas as parcelas no ato da efetivação;
- O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, resultará no cancelamento do parcelamento. Uma vez cancelado o termo de parcelamento, o contribuinte não poderá efetivar um novo acordo junto à Câmara de Conciliação;
- O pagamento das custas judiciais (DARE-SP), poderá ser pago até o final do parcelamento, porém, as custas judiciais sofrerão atualização de valores conforme correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- A extinção da(s) execução(ões) fiscal(ais) ocorrerá(ão) somente após a quitação do parcelamento e apresentação do(s) DARE(s) quitado(s).
- Este serviço de parcelamento ainda não está disponível na plataforma web, sendo imprescindível que seja realizado exclusivamente de maneira presencial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.