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LICENÇA SANITÁRIA: COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
O que é:

Licença Sanitária para o seguinte caso:


CNAE Fiscal 3812-2/00: Coleta de Resíduos Perigosos

- Estabelecimento no qual se prestam serviços de coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde perigosos, de quaisquer tipos, em qualquer estado físico.


Quando é necessário:

Na solicitação inicial e renovação anual.


Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do protocolo VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento do Atende Bem mediante agendamento prévio.


Fluxo:

  • Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária para Coleta de Resíduos Perigosos;
  • encaminhamento para análise da SS-441;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Autorização no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras



Documentos necessários:

  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária .
  • Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária – Anexo V da Portaria CVS 1/2020 .
  • Inscrição Mobiliária .
  • Procuração pública OU procuração particular com firma reconhecida - original a) Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG ou CNH (original).
  • Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente, com apresentação do original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • CNPJ .
  • Comprovante de responsabilidade Técnica: manifestação formal emitida pelo Conselho Profissional. Competente atribuindo-lhes tais competências, e a taxa de recolhimento.
  • Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF).
  • Contrato de Atividade Terceirizada.
  • Licença Sanitária das Atividades Contratadas (Terceirizadas).

Informações complementares:

  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
  • A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de Fiscalização SanitáriaR$ 2.905,00única
Taxa de Responsabilidade TécnicaR$ 233,44única

Penalidades:

  • O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°)


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize o seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de serviço', selecione 'Licença Sanitária: Coleta de Resíduos Perigosos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.