BLOQUEIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
O que é:

Bloqueio ao acesso de consulta pelo site das informações do cadastro fiscal e de débitos do imóvel, impedindo também alterações de endereço de correspondência pelo site.


Quando é necessário:

Quando houver necessidade de sigilo destas informações em razão de processos judiciais.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Análise da documentação; Verificar a legitimidade; Despacho; Deferimento com Bloqueio das Informações no Sistema.


Prazo de execução:

365 dia(s)


Prazo de deferimento:

365 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

  • O Proprietário ou Compromissário ou o seu representante legal.
  • Em casos de espólio o pai, mãe, cônjuge e filhos do proprietário, herdeiro, com a apresentação do atestado de óbito original e documentos do requerente RG/CNH ou certidão de casamento, para verificar o vínculo com o proprietário falecido, ou inventariante com homologação judicial (não basta juntar mera petição). No caso do pedido ser efetuado por procurador, deverá apresentar a procuração fornecida pelo filho, pais, cônjuge ou inventariante e a cópia autenticada de seus documentos RG/CNH ou certidão de casamento.

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado - original
  • RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada
  • Documento com foto do requerente RG ou CNH -original
  • Titulo de propriedade : Matrícula no Registro de Imóveis OU Escritura Pública OU Instrumento Particular - (poderá ser apresentado cópia simples da Certidão da Matricula expedida em papel moeda – validade 180 dias OU Certidão da Matricula Digital, impressa em papel sulfite - deve conter o código de validação de autenticidade, tem prazo de 60 dias após a expedição).
  • Atestado de óbito do proprietário, se for o caso
  • Relatório da Ação Judicial
  • Procuração Pública ou Autorização - original OU cópia autenticada:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:

  • O Proprietário ou Compromissário deve constar no cadastro fiscal. Caso não esteja cadastrado deverá apresentar o título de aquisição do imóvel.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.