RELATÓRIOS DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO
Fornecimento de relatório/informações de dados do Cadastro Fiscal Imobiliário.
Quando o contribuinte (construtoras ou incorporadoras) precisam obter uma relação informando quais inscrições imobiliárias constam no cadastro fiscal em seu nome.
Solicitação (Presencial); Análise da Documentação; Verificar a legitimidade; Despacho; Deferimento e Emissão do Relatório do Cadastro Fiscal Imobiliário.
365 dia(s)
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- O Proprietário ou Compromissário ou seu representante legal.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado - original.
- RG ou CNH e CPF do proprietário - original OU cópia autenticada.
- Autorização ou Procuração Publica - original OU cópia autenticada:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- O Proprietário ou Compromissário deve constar no cadastro fiscal. Caso não esteja cadastrado deverá apresentar o título de aquisição do imóvel.
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.