CADASTRO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Inclusão do imóvel no Cadastro Fiscal do Município.
Quando for verificado que o imóvel localizado no território do Município de São Bernardo do Campo não está inscrito no cadastro fiscal imobiliário.
- Solicitação (presencial);
- Análise da documentação;
- verificar a Legitimidade;
- Despacho;
- Deferimento com a criação da Inscrição Imobiliária.
365 dia(s)
- QUEM SOLICITA: O Proprietário ou o seu representante legal.
- Requerimento padrão. devidamente preenchido e assinado.
- RG e CPF ou CNH do requerente - original OU cópia autenticada.
- Procuração Pública / Autorização- original OU cópia autenticada:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Matrícula no Registro de Imóveis: Certidão retirada no Cartório, impressa em papel de segurança - não há prazo de validade para a apresentação (original e cópia simples ; OU Certidão da Matrícula Digital expedida a partir de março de 2024, impressa em papel sulfite devendo conter o código de validação de autenticidade, com prazo para apresentação de 11 meses, a partir da data de expedição.
- Levantamento Planimétrico assinado por profissional habilitado (responsável técnico com registro no CREA), preferencialmente com descrição do perímetro em Coordenadas UTM; com memorial descritivo e firmas reconhecidas do profissional e proprietários, em PDF e em arquivo digital extensão DWG .
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
- Não será aceito documento de visualização de matricula (que vem indicado “Não vale como certidão") Obrigatório a apresentação de certidão expedida pelo Registro de Imóveis.
- Não há como efetuar a análise se não for apresentado o levantamento planimétrico.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.