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CADASTRO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
O que é:

Inclusão do imóvel no Cadastro Fiscal do Município.


Quando é necessário:

Quando for verificado que o imóvel localizado no território do Município de São Bernardo do Campo não está inscrito no cadastro fiscal imobiliário.


Fluxo:

  • Solicitação (presencial);
  • Análise da documentação;
  • verificar a Legitimidade;
  • Despacho;
  • Deferimento com a criação da Inscrição Imobiliária.


Prazo de execução:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: O Proprietário ou o seu representante legal.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão. devidamente preenchido e assinado.
  • RG e CPF ou CNH do requerente - original OU cópia autenticada.
  • Procuração Pública / Autorização- original OU cópia autenticada:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Matrícula no Registro de Imóveis: Certidão retirada no Cartório, impressa em papel de segurança - não há prazo de validade para a apresentação (original e cópia simples ; OU Certidão da Matrícula Digital expedida a partir de março de 2024, impressa em papel sulfite devendo conter o código de validação de autenticidade, com prazo para apresentação de 11 meses, a partir da data de expedição.
  • Levantamento Planimétrico assinado por profissional habilitado (responsável técnico com registro no CREA), preferencialmente com descrição do perímetro em Coordenadas UTM; com memorial descritivo e firmas reconhecidas do profissional e proprietários, em PDF e em arquivo digital extensão DWG .
OBS. Serão aceitos requerimentos e autorizações com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil, devendo ser apresentado em formato digital (pendrive).

Informações complementares:

  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.
  • Não será aceito documento de visualização de matricula (que vem indicado “Não vale como certidão") Obrigatório a apresentação de certidão expedida pelo Registro de Imóveis.
  • Não há como efetuar a análise se não for apresentado o levantamento planimétrico.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.