DENOMINAÇÃO DE VIA
Quando uma via é passível de ser denominada oficial ou socialmente, de acordo com a legislação vigente.
Para atender à necessidade do solicitante, se houver interesse público.
Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Autorização; Publicação do Decreto.
90 dia(s)
60 dia(s)
180 dia(s)
- Lei Municipal nº 4.642, de 08/07/1998;
- Lei 5211/2003 alterada pela lei 5564/2006 regulamentada pelo decreto 14751;
- Requerimento padrão;
- Croqui com a localização da via e nome sugerido;
No caso de nome de pessoa (incluir o nome da pessoa):
- Certidão de Óbito - cópia simples
- Pequena biografia do homenageado
OBSERVAÇÃO : TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF NO PROCESSO DIGITAL
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Denominação de Via'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.