PEDIDO DE REGISTRO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL
"Tombamento", registro imaterial, cultura, memória, patrimônio.
Quando os legitimados solicitarem a instauração do processo de registro de bens de natureza imaterial:
I - Os entes políticos, instituições ou entidades do Poder Público;
II - O presidente ou os membros titulares do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo; e
III - As associações civis regularmente constituídas.
Em geral são grupos culturais da cidade ou autoridades que podem solicitar o registro de práticas coletivas como bem cultural de natureza imaterial, patrimônio cultural da cidade.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Encaminhar à Secretaria de Cultura e Juventude (Divisão de Preservação da Memória)
- Análise preliminar dos documentos apresentados;
- Solicitação de esclarecimentos ou novas documentações (se necessários). O requerente tem prazo de 30 dias para apresentar o solicitado;
- Encaminhamento do estudo preliminar para o COMPAHC, finalizada a instrução do processo;
- Publicação no NM pela Secretaria de Cultura Juventude da decisão do COMPAHC;
- Prazo de 15 dias para recorrer via Atende Bem;
- Não havendo interposição, o processo é finalizado com a comunicação ao munícipe/grupo, requerente do processo.
360 dia(s)
II - O Presidente ou os membros titulares do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo; e
III - As associações civis regularmente constituídas;
IV - Ter idade mínima de 21 anos.
- Requerimento padrão - apresentação de documentos originais (simples apresentação)
- Procuração pública ou particular - original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente
- Dossiê (digital) e, se impresso, serão digitalizados textos com até 20 páginas
- Carta ao presidente do COMPAHC - a ser preenchida e digitalizada
- Autorização de representantes da população ou da população diretamente envolvida (cópia digitalizada anexa ao processo)
Rua João Pessoa, 236
Telefone: (11)4331-1899 ou (11)4337-8217
Atendimento 9H às 16H - dias úteis
Comunique-se (via processo e publicação NM) e, caso não atendido, arquivamento.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.