CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PAGAMENTO À VISTA
É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o pagamento à vista dos débitos inscritos em dívida ativa, com desconto de 10% sobre os juros e multa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal.
NÃO HÁ DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA PARA MULTA DE TRÂNSITO.
Para regularização da situação fiscal de contribuinte pessoa física ou jurídica que esteja inadimplente com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, ou para quitação de débitos parcelados, cujas parcelas estejam em dia ou atrasadas, desde que inscritos em dívida ativa.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem;
- Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários.
Imediato
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
- Para pagamento à vista do montante inscrito em dívida ativa, o desconto de 10% (dez por cento) é "somente" sobre juros e multa moratória.
- O benefício do desconto só poderá ser concedido para dívidas vencidas há mais de 12 (doze) meses, a contar do vencimento da primeira parcela.
- O vencimento da guia ocorrerá no dia da emissão.
- O pagamento das custas judiciais (DARE) é necessário para extinção de execuções fiscais.
- Não há desconto no pagamento à vista para Multa de Trânsito.
- Quando o pagamento à vista é realizado pela web é possível escolher a data de vencimento, dentro do mês de efetivação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.