TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (CRM) TRANSPORTE ESCOLAR - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Transferência de Prefixo de Transporte Escolar - Certificado de Registro Municipal - CRM a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.
Para atender à necessidade do solicitante.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento / Indeferimento; Transferência do CRM; Comunicação.
5 dia(s)
5 dia(s)
30 dia(s)
- Quem pode solicitar: o proprietário do CRM ou seu representante legal através de Procuração Pública.
- O transferente não pode ter débitos junto ao município relativos a atividade de Transporte Escolar. Ex.: multas de trânsito do veículo utilizado para transporte, multas de postura relativas a atividade ou débitos de Taxa de Fiscalização e Funcionamento (ISS fixo).
- VERIFICAR OS DÉBITOS ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial).
- Procuração pública ou particular.
b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Declaração de Transferência de Prefixo Escolar, preenchida, datada e com reconhecimento de firma das assinaturas do Transferente e do Adquirente.
***Se assinado perante o funcionário no ato do protocolo não há necessidade de reconhecer firma***
- Certificado de Registro Municipal - CRM ou Boletim de Ocorrência para casos de furto, roubo ou extravio.
- Comprovante de Pagamento do Preço Público - não obrigatório para a análise inicial*.
- Certidão de Óbito.
- RG/CPF do Inventariante.
- Formal de Partilha OU Alvará Judicial para a permissão de transferência do veículo OU Escritura Pública acompanhada de Certidão de Objeto e Pé.
- Declaração do INSS OU Declaração Médica com firma reconhecida da assinatura do médico.
A GUIA PARA PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO SERÁ LANÇADA PELA ST-122, APÓS A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE E DO ADQUIERENTE
- Este serviço contempla requisitos, documentos e procedimentos do Transferente.
- O Adquirente deverá consultar o serviço de AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR
- O Preço Público da Transferência não poderá ser parcelado
- O processo de Transferência só será analisado após a parte interessada protocolar o processo de AQUISIÇÃO
- Após a transferência os prepostos serão automaticamente cancelados, havendo necessidade de cadastrá-los novamente se for do interesse do Adquirente
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Tranferência de CRM Escolar | R$ 2.786,18 | única |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital