AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR
Autorização para substituição temporária (maior que 3 dias) de preposto
SOLICITAÇÕES DE "S.O.S." POR ATÉ TRÊS DIAS PODERÃO SER COMUNICADAS VIA TELEFONE - 2630-7542 E OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS NO MESMO DIA PARA O E-MAIL - fiscalizacao.st122@saobernardo.sp.gov.br
Documentos Obrigatórios para o S.O.S. de 3 DIAS
- documento de identificação com foto do proprietário do CRM
- Nº do CRM para o qual o chamado está sendo aberto
- CNH CATEGORIA D do PREPOSTO que irá conduzir o veículo nos 3 TRÊS DIAS do S.O.S.
- Obrigatório anexar documento que comprove o CURSO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES (anotação na CNH ou anotação no Prontuário da CNH ou o Certificado de Conclusão do Curso válido)
Quando da ocorrência de afastamento do preposto por motivos diversos.
Solicitação a partir do terceiro dia: Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento/ Indeferimento; Comunicação ao solicitante.
5 dia(s)
5 dia(s)
5 dia(s)
- A solicitação só pode ser feita pelo Proprietário do CRM ou seu representante legal.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORIGINAIS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
- Procuração pública, ou particular original,
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "D"; do motorista a ser cadastrado com a observação: EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (EAR), CETE (caso não conste a informação CETE na CNH deverá apresentar também Curso Especializado para Transporte de Escolares;
- Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. O motorista a ser cadastrado não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- Certidão de Pontos da Carteira Nacional de Habilitação;
- Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, emitido nos últimos 30 dias;
- Protocolo de solicitação da Certidão de Distribuição Criminal.
- O permissionário deverá entrar com a solicitação via web ou presencial quando a necessidade da autorização para substituição temporária de preposto for maior que 3 dias e Via Telefone para substituição de até 3 dias.
- A autorização terá validade de até 30 dias.
- A autorização será emitida pela ST-122 e anexada do processo na barra ANEXOS.
- Multa e Recolhimento do Veículo ao Pátio Municipal.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Autorização para Substituição Temporária de Preposto - Transporte Escolar" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.