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PROSBC – CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO SIMPLIFICADA PELA LM 6854/2019
O que é:

Certificado de Regularização para imóveis residenciais ou mistos que apresentem entre 100,01m² (cem metros quadrados e um decímetro quadrado) até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular e para imóveis não residenciais com até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular.

O PROSBC (procedimento de regularização) certifica edificações concluídas até a data de publicação desta Lei, que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.


Prazo final de solicitação: 30/12/2021.


Quando é necessário:

Quando da necessidade / obrigatoriedade de regularizar construção já executada sem o devido Alvará, desde que se enquadre nos termos do PROSBC (Lei Municipal 6854/2019).


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Emplacamento ,Análise de documentos; Pagamento das taxas; Análise técnica; Emissão do documento


Prazo de execução:

105 dia(s)


Prazo de deferimento:

105 dia(s)


Legislação:

Lei Municipal nº 6854/2019 (PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS – PROSBC);

Lei Municipal nº 6729/2018 - Altera o Sistema Tributário do Município a partir de 01/04/2019;

Decreto Municipal n° 20.854/2019 (Altera Normas Processuais).


Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada, pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma poderá ser entregue por um portador. 



Documentos necessários:

Requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel, ou seu representante legal (criar formulário);

•Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Nos casos em que o proprietário for pessoa jurídica);

•Cadastro da Pessoa Física – CPF e da Carteira de Identidade, com o número do Registro Geral – RG, ou CNH, do proprietário;

•Procuração pública OU particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

•Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;

•Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;

•Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado ou outro documento que comprove a posse ou propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Registro de Imóveis – RI;

Declaração de regularização simplificada, conforme modelo do Anexo IV da Lei Municipal 6854/2019;

•Documentação comprobatória de existência da edificação (lançamento no Cadastro Imobiliário Municipal, imagem de satélite oficial datada, levantamento aerofotogramétrico do Município ou de outro órgão oficial datado, ou outros conforme Art. 17 da Lei Municipal 6854/2019;

•Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado (digitalizado em PDF), Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras;

Croqui elucidativo da edificação (Anexo VI);

•Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida e assinada, do profissional responsável pelo projeto/obra;

Termo de Compromisso assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, nos casos de edificação sobre faixas non aedificandi, ocupação administrativa, instituição de servidão ou invasão de recuo frontal (Anexo IX)

•Certificado de Licença ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para os imóveis não residenciais acima de 250 metros quadrados ou residenciais multifamiliares acima de 750 metros quadrados;

•Termo de anuência da vizinhança em caso da permanência da abertura em distância inferior a 1,50 m paralela, ou distância inferior a 0,75 m perpendicular à divisa (Anexo VIII);

•Laudo Técnico de atendimento à L.E. 12.526/2007 (caixa de contenção de águas pluviais) e a respectiva ART/RRT com o boleto e o comprovante de pagamento do profissional responsável, quando o imóvel tiver área impermeabilizada maior de 500,00 m²;

Declaração de isenção quanto ao ISS (Anexo XI)

•FIC – Ficha de Informação Cadastral.


Informações complementares:

  • As taxas de exame do Alvará sempre serão cobradas antecedendo a análise da petição inicial, podendo ser complementada posteriormente. Se o lançamento for parcelado, o pagamento da primeira parcela, dará início à análise. Não é permitido- imóveis inseridos em áreas de mananciais: Estes processos para prosperarem deverão possuir a documentação ambiental, conforme previsão legal (Anexo III ou Anexo V da citada Lei).
  • O atendimento dos índices de área permeável e de área vegetada deverão ocorrer no próprio lote, assim como atender o Coeficiente de Aproveitamento, conforme previsto no Anexo III, Quadro II, da Lei Estadual 13.579/2009. Caso o lote não atenda os referidos índices no imóvel, deverá ser requerido o Alvará Ambiental de Obras, para análise ambiental e posteriormente requerer o PROSBC.
  • Quanto ao uso e as atividades, deverá ser informado em nota no croqui, ou ainda representar no projeto simplificado quantas atividades ou usos há no imóvel, ou ainda se o mesmo trata de atividade única (por exemplo: residencial multifamiliar 6 unidades, comercial 2 unidades, uso misto 1 residência e 1 salão comercial, uso comercial com atividade única, etc.).
  • Observamos que o não atendimento a lei resultará no Indeferimento do requerido.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
- taxa de exame de certificado residencial até 100,00 m²R$ 14,94por m²
- taxa de exame de certificado residencial até 100,01 m² até 500,00 m²R$ 16,96por m²
- taxa de exame de certificado residencial até 500,01 m² até 1000,00 m²R$ 18,94por m²
- taxa de exame de certificado residencial até 1000,01 m² até 5000,00m²R$ 20,94por m²
- taxa de exame de certificado não residencial até 100,00 m²R$ 20,94por m²
- taxa de exame de certificado não residencial até 100,01 m² até 500,00 m²R$ 22,94por m²
- taxa de exame de certificado não residencial até 500,01 m² até 1000,00 m²R$ 24,92por m²
- taxa de exame de certificado não residencial acima de 1000,00 m² R$ 26,94por m²
- taxa de vistoria até 100,00 m²R$ 199,62por vistoria
- taxa de vistoria de 100,01 m² até 500,00 m²R$ 399,23por vistoria
- taxa de vistoria de 500,01 m² até 1000,00 m²R$ 599,07por vistoria
- taxa de vistoria de 1000,01 m² até 5000,00 m²R$ 998,08por vistoria
- taxa de vistoria acima de 5000,00 m²R$ 1.996,15por vistoria
- taxa de reanálise até 100,00 m²R$ 78,02única
- taxa de reanálise de 100,01 m² até 500,00 m²R$ 156,06única
- taxa de reanálise até 500,01 m² até 1000,00 m ²R$ 312,12única
- taxa de reanálise acima de 1000,01 m²R$ 624,23única

Penalidades:

Penalidades:

I - Notificação (construir sem o devido alvará);

II – Multa;

III - Abertura de ação judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "PROSBC - Certificado de Regularização Simplificada pela LM 6854/2019" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

Se não conseguiu solicitar o serviço pela internet conforme descrição acima, clique aqui




Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você