CONTESTAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE ISSQN - SIMPLES NACIONAL
Contestação/cancelamento de ISSQN lançado ou declarado em duplicidade pelo contribuinte ou por erro do Fisco.
Quando o contribuinte alegar desconhecimento/discordância (inexistência do fato gerador/extinção do crédito tributário) dos lançamentos identificados na Notificação.
Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Conferência de dados com a Receita Federal; Atendimento da Solicitação.
30 dia(s)
30 dia(s)
120 dia(s)
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Requerimento padrão.
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Documentos comprobatórios do alegado (guias com autenticação bancária legível, comprovantes de pagamento, relatórios do Giss Online, notas fiscais, etc.) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Relação de NFSe referentes a competência;
- Extrato PGDAS das respectivas competências (retificador se for o caso);
- Comprovantes de pagamento (se houver).
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.