COMUNICAÇÃO DE PODA DA COPA DE EXEMPLAR ARBÓREO - ATÉ 10 (DEZ) ÁRVORES
O que é:

Procedimento simplificado para que o requerente comunique para a prefeitura a intenção de executar poda da copa em até 10 (dez) árvores localizadas no interior do imóvel de sua titularidade, através do preenchimento do formulário "COMUNICAÇÃO DE PODA - até 10 (dez) árvores".

Não há cobrança de taxa de análise técnica, conforme procedimentos tradicionais de solicitação de autorização para intervenção em vegetação, entretanto é necessário que tenha conhecimento das espécies arbóreas e respectivas medidas da circunferência de seu tronco, para preenchimento correto e completo do formulário.

O formulário, "COMUNICADO DE PODA", será encaminhado por meio do Sistema de Integração Ambiental - SIA, para a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, que analisará o pedido.

A decisão será encaminhada por meio de comunicado via e-mail, portanto é imprescindível informar corretamente um e-mail válido.

Com o deferimento do pedido, fica autorizada a execução do serviço, sendo totalmente de responsabilidade do requerente, devendo seguir expressamente as instruções contidas na "Declaração de Ciência dos Procedimentos" para que não cause danos ao exemplar arbóreo.

Em data oportuna será efetuada vistoria de controle ambiental para verificar a regularidade dos procedimentos.

Este procedimento não é válido para a comunicação de poda em árvores localizadas na calçada.



Quando é necessário:

  • Quando os exemplares arbóreos estiverem causando danos ao imóvel do interessado ou imóveis vizinhos;
  • Quando apresentar risco de queda de galhos que possam vir a causar danos físicos ou materiais;
  • Quando os exemplares arbóreos estiverem muito próximos à fiação da rede elétrica;

Para os casos em que o objetivo da poda incluir a raiz da árvore, árvore do vizinho com a copa ultrapassando os limites do imóvel, árvore localizada em Área de Preservação Permanente (APP), poda em mais de 10 (dez) exemplares, desconhecimento da espécie da árvore ou impossibilidade do preenchimento integral do formulário, deverá utilizar o serviço de autorização para intervenção em vegetação, disponível no link: AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO/ÁRVORE ISOLADA EM IMÓVEL PARTICULAR - SUPRESSÃO, PODA E/OU TRANSPLANTE


Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências ou exigências técnicas.
  • Após análise o documento solicitado será disponibilizado através do SIA.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

10 dia(s)


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes

  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018 - Dispõe sobre infrações ambientais, sanções administrativas e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental, para condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.463, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.730, de 09 de abril de 2019 - Altera o Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018
  • Decreto Municipal nº 20.461, de julho de 2018 - Dispõe sobre alteração da Tabela do Anexo I e das Tabelas 1 e 3 do Anexo II do Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios
  • Resolução SMA Nº 7 - 2024 (disponível por meio do seguinte link: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/resolucoes-sma)


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: Proprietário, procurador, locatário (apresentando autorização do proprietário do imóvel), ascendente ou descendente (desde que comprovado vínculo com o proprietário), permissionário (casos de próprio municipal com permissão de uso). A comprovação de vínculo com o imóvel pelo proprietário será confirmada pelo cadastro imobiliário (IPTU) e documentos que identifiquem as transmissões posteriores, caso este cadastro não esteja atualizado.


Documentos necessários:

  • 1 - Formulário "COMUNICAÇÃO DE PODA - até 10 (dez) árvores" - a ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
    • 1.1 - É necessário identificar qual(is) espécie(s) arbórea(s) e a medida da circunferência do tronco de cada uma das árvores (exigências do formulário).
  • 2 - RG e CPF ou CNH dos interessados - proprietário do imóvel ou representante legal caso o proprietário seja pessoa jurídica.
  • 3 - Carnê de IPTU em nome do interessado (exercício vigente) OU Matrícula atualizada do imóvel (emitida no prazo máximo de 06 meses).
  • 4 - Procuração pública ou particular com firma reconhecida, OU ainda, procuração particular apresentada com documento original contendo assinatura do outorgante, para conferência da assinatura pelo agente público. Somente quando solicitado por representante legal, devendo o mesmo apresentar RG e CPF ou CNH.
  • 5 - Quando solicitado por ascendente ou descendente, deverá apresentar documento de identificação para comprovação de vínculo com o proprietário.
  • 6 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 7 - Contrato de locação e autorização do proprietário do imóvel, SOMENTE quando solicitado pelo locatário.
  • 8 - QUANDO TRATAR-SE DE ESCOLA ESTADUAL: Apresentar Portaria com a nomeação do Diretor que assinará o requerimento.
  • 9 - Croqui de localização dos exemplares arbóreos - Devendo constar o imóvel onde as árvores estão localizadas, devidamente numeradas de acordo com a Tabela de Cadastramento Arbóreo contida no formulário, as edificações existentes no imóvel, os imóveis confrontantes, o nome da rua e o número do imóvel (clique aqui para mais instruções).
  • 10 - Documentação que comprove a permissão de uso (somente para casos de próprio municipal com permissão de uso).

Informações complementares:

  • Serviço isento de taxas.
  • No SIA – Sistema de Integração Ambiental – serão apresentadas maiores informações sobre o procedimento de poda (ou clique aqui).
  • Não será aceito requerimento com a documentação incompleta, onde, mesmo por insistência do interessado, não serão analisados até que seja apresentada a documentação mínima necessária, ficando sujeito ao indeferido em caso de não atendimento;
  • Em caso de dúvidas ou problemas no acesso e utilização do SIA – Sistema de Integração Ambiental – nos contate no e-mail sia@saobernardo.sp.gov.br.
  • Outros canais de contato referentes aos processos de Licenciamento e Avaliação Ambiental poderão ser obtidos diretamente no Sistema de Integração Ambiental, disponível em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/.


Penalidades:

Infração: Intervenção em vegetação sem prévia autorização emitida pelo órgão ambiental competente, sujeitará a sanções previstas no Decreto Municipal nº 20.434/2018.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a formalização do requerimento quanto acompanhamento do processo até sua conclusão.