AUTORIZAÇÃO PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA OU ÁGUA
O que é:

Autorização para instalação de energia elétrica e/ou medidor de água em regiões passiveis de regularização.


Quando é necessário:

  • No caso de construção nova ou reforma da residência.
  • No caso de adicionar relógio medidor na residência.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Comunicar o munícipe.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.



Pré-requisitos:
  • PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ( E SEUS DESCENDENTES) OU INQUILINO MAIORES DE 18 ANOS.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão - 1 via;
  • Contrato de compra e venda do imóvel registrado em cartório (original ou cópia) - simples apresentação;
  • RG e CPF do solicitante (original) - simples apresentação;
  • Comprovante de endereço (correspondência bancária, conta de telefone, carnê de IPTU) (original) - simples apresentação;
  • Número da Inscrição Imobiliária ou cópia do carnê de IPTU, se for o caso;
  • Foto da frente do Imóvel.

*Se imóvel locado:
  • Contrato de locação emitido pela imobiliária ou proprietário do imóvel (original ou cópia) - simples apresentação;

*Se pessoa jurídica:
  • CNPJ (original) - simples apresentação;
  • Contrato Social constando o nome do solicitante (original ou cópia) - simples apresentação;

*Se procurador:
  • Procuração pública OU procuração particular - original - a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
*Quando houver:
  • Escritura ou Matricula do imóvel (original ou cópia) - simples apresentação;

Informações complementares:
  • SERÁ AUTORIZADO APENAS 1 (UM) RELÓGIO MEDIDOR POR ENDEREÇO.
  • CASOS ATÍPICOS SERÃO ANALISADOS.
  • A SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES A INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO QUE ENVOLVAM A FIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA, COLOCAÇÃO DE CAVALETE E SISTEMA HIDRÁULICO

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Autorização para Ligação de Energia Elétrica ou Água". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.