RETIRADA DE MATERIAL APREENDIDO PELO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTENÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES (SEHAB-4)
Solicitação do munícipe notificado ou de seu representante legal para reaver bens apreendidos em decorrência de fiscalização.
Quando a pessoa já foi notificada e deixou objetos, máquinas e ferramentas ocupando o local que será demolido (construção irregular) ou que precisa ser mantido livre (no caso de área municipal) ou ainda no caso de reintegração de posse.
Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Comunicar o munícipe.
30 dia(s)
30 dia(s)
60 dia(s)
- Requerimento padrão
- Notificação referente a apreensão - original (simples apresentação)
- RG ou CNH - original (simples apresentação)
- Comprovante de residência - original (simples apresentação)
*Quando da apreensão de materiais de construção.
- Nota fiscal do bem apreendido - original (simples apresentação)
*Quando solicitado por representante legal:
- RG ou CNH do representante legal - original (simples apresentação)
- Procuração - original (simples apresentação)
- Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
*Quando o notificado for Pessoa Jurídica:
- Apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
A partir de 10 dias contados da entrada do documento, a SEHAB-4 (brigada) agendará uma data com horário e comunicará ao interessado através de e-mail ou telefone.
- A retirada do material será efetuada apenas após agendamento concedido pela SEHAB-4.
- Endereço para retirada do material: Avenida Dr.Rudge Ramos, 1700 Vila Império.
- Documentação Necessária: Informar no e-mail o Nº da notificação. Apenas o notificado poderá realizar a retirada, ou pessoa responsável/procurador portando autorização/procuração - original OU cópia autenticada. Acompanhada de cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura. A assinatura deverá ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Prazo: 10 dias mínimo / 30 dias máximo (Conforme Agendamento).
Caso o interessado não compareça ou não apresente os documentos necessários em até 60 (sessenta) dias, contados da data do deferimento, os materiais apreendidos, serão, a critério do Sr. Prefeito, vendidos em hasta pública, aproveitados pelo município ou doados a entidades beneficentes.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Retirada de Material Apreendido pelo Departamento de Controle e Ocupações Irregulares". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.