APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CLT
Funcionário, que encontra-se em fruição de Auxílio Doença por tempo indeterminado, tem concedida pelo órgão previdenciário, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Necessário, quando o funcionário muda sua situação funcional, ou seja, sai da condição de AUXÍLIO DOENÇA e vai para APOSENTADO POR INVALIDEZ.
1 - Funcionário comparece na recepção da Divisão da Saúde do Servidor, apresentando o comunicado de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
2 - O atendente, recebe o documento e encaminha para registro interno específico da Divisão da Saúde do Servidor;
3 - A Divisão da Saúde do Servidor, emite Memorando e encaminha para a SEGEP-122, que comprometer-se-á com a atualização dos dados de folha de pagamento e envio para SEGEP-121, se assim for necessário;
Imediato
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Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.