REVISÃO OU DESVINCULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU / TAXAS
O que é:

O procedimento de Revisão do lançamento imobiliário(cód. 1259) serve basicamente para:


1) Discutir a cobrança de algum dos tributos que foram lançados no carnê do IPTU (Imposto Predial: rubrica 0100; imposto territorial: rubrica 0200), como Taxa de Coleta de Lixo (rubrica 2911), Taxa de Prevenção e Controle de Sinistros ou Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (Rubricas: 3000/2852);

2) Discutir o valor do lançamento do IPTU;

3) Solicitar a DESVINCULAÇÃO de débitos decorrentes de: Arrematação, Desapropriação, Transferência de Titularidade;

4) Solicitar, no mesmo pedido de revisão do lançamento, o requerimento de devolução de quantias.


OBS: Esse procedimento serve para discussão do lançamento tributário imobiliário, com o cadastramento sempre do respectivo recurso administrativo (Casos/requerimentos que envolvam o contencioso administrativo – discussão do lançamento imobiliário).


Quando é necessário:

Quando o requerente quer discutir o lançamento tributário imobiliário, com o respectivo cadastramento do recurso administrativo. Para casos que não envolvam a revisão do lançamento imobiliário, efetuar o cadastramento do procedimento de revisão de cadastro imobiliário (1260).


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Execução do Despacho.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal. No caso de espólio anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
  • Informar telefone e e-mail.
  • Informar o motivo (selecionar) que o sujeito passivo não concorda com o lançamento recursado.


Documentos necessários:
  • Autorização - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante, cópia autenticada OU original (simples apresentação). Proceder a atualização cadastral em processo próprio com a respectiva indicação do número deste novo processo (alteração cadastral) no campo informações complementares.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Em caso de:

- Desvinculação de Débitos para os casos de Arrematação: Edital de Leilão. Carta de Arrematação;

- Desapropriação: o termo de imissão de posse;

- Transferência de Titularidade: matrícula atualizada (se houver) ou contrato;

- Requerimento de Devolução de quantias, informar os dados bancários (Nome do Banco, nº da agência e nº da conta corrente).


Obs.: Caso o agendamento tenha sido realizado antes do vencimento da primeira parcela do lançamento, apresentar protocolo de agendamento.


Informações complementares:

  • Isento de cobrança de taxa para o serviço;
  • Não será apreciada em instância administrativa, matéria constitucional;
  • Ocorrendo perda do objeto do requerimento, fica prejudicada a sua análise;
  • Em caso de agravamento da exigência inicial, por decisão administrativa, será reaberto prazo para oferecimento de impugnação, exclusivamente no tocante à parte agravada;
  • Da decisão em primeira instância, caberá recurso, em conformidade com a Legislação Aplicável, em pedido dirigido à autoridade julgadora em segunda instância recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da decisão.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
  • O recurso será tempestivo se o pedido ou o pré-agendamento do serviço for feito até a data do vencimento da primeira parcela.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.