REVISÃO OU DESVINCULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU / TAXAS
O procedimento de Revisão do lançamento imobiliário(cód. 1259) serve basicamente para:
1) Discutir a cobrança de algum dos tributos que foram lançados no carnê do IPTU (Imposto Predial: rubrica 0100; imposto territorial: rubrica 0200), como Taxa de Coleta de Lixo (rubrica 2911), Taxa de Prevenção e Controle de Sinistros ou Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (Rubricas: 3000/2852);
2) Discutir o valor do lançamento do IPTU;
3) Solicitar a DESVINCULAÇÃO de débitos decorrentes de: Arrematação, Desapropriação, Transferência de Titularidade;
4) Solicitar, no mesmo pedido de revisão do lançamento, o requerimento de devolução de quantias.
OBS: Esse procedimento serve para discussão do lançamento tributário imobiliário, com o cadastramento sempre do respectivo recurso administrativo (Casos/requerimentos que envolvam o contencioso administrativo – discussão do lançamento imobiliário).
Quando o requerente quer discutir o lançamento tributário imobiliário, com o respectivo cadastramento do recurso administrativo. Para casos que não envolvam a revisão do lançamento imobiliário, efetuar o cadastramento do procedimento de revisão de cadastro imobiliário (1260).
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Execução do Despacho.
180 dia(s)
90 dia(s)
365 dia(s)
- Constituição Federal de 1988
- CTN: Lei Federal 5.172/1966
- Lei Municipal 1.802/1969 (Código Tributário Municipal)
- Lei Municipal 6.734/2018
- PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO de 2022: Instrução SF.1 nº 07, de 01 de Dezembro de 2021 (PÁG.35), bem como a sua ERRATA, publicada em 17/12/2021 (PÁG.45).
- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal. No caso de espólio anexar a certidão de óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
- Informar telefone e e-mail.
- Informar o motivo (selecionar) que o sujeito passivo não concorda com o lançamento recursado.
- Autorização - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante, cópia autenticada OU original (simples apresentação). Proceder a atualização cadastral em processo próprio com a respectiva indicação do número deste novo processo (alteração cadastral) no campo informações complementares.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Em caso de:
- Desvinculação de Débitos para os casos de Arrematação: Edital de Leilão. Carta de Arrematação;
- Desapropriação: o termo de imissão de posse;
- Transferência de Titularidade: matrícula atualizada (se houver) ou contrato;
- Requerimento de Devolução de quantias, informar os dados bancários (Nome do Banco, nº da agência e nº da conta corrente).
Obs.: Caso o agendamento tenha sido realizado antes do vencimento da primeira parcela do lançamento, apresentar protocolo de agendamento.
- Isento de cobrança de taxa para o serviço;
- Não será apreciada em instância administrativa, matéria constitucional;
- Ocorrendo perda do objeto do requerimento, fica prejudicada a sua análise;
- Em caso de agravamento da exigência inicial, por decisão administrativa, será reaberto prazo para oferecimento de impugnação, exclusivamente no tocante à parte agravada;
- Da decisão em primeira instância, caberá recurso, em conformidade com a Legislação Aplicável, em pedido dirigido à autoridade julgadora em segunda instância recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da decisão.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
- O recurso será tempestivo se o pedido ou o pré-agendamento do serviço for feito até a data do vencimento da primeira parcela.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.