DÍVIDA ATIVA: INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES DE NEGOCIAÇÕES
O que é:

Após o transcurso do prazo para pagamento, previsto em lei ou assinalado em decisão administrativa, todas as receitas públicas (tributárias e não-tributárias) são inscritas como Dívida Ativa Municipal, cuja informação é mantida em registros próprios. Esse procedimento confere liquidez e certeza aos créditos fazendários, e está regrado por intermédio de legislação federal (Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal nº 6.830/1980).

Os valores inscritos em dívida ativa abarcam o principal, a atualização monetária, os juros de mora, multa moratória e demais encargos previstos em lei.

Seguindo essa sistemática, a legislação são-bernardense prevê que os créditos municipais tributários e não-tributários, vencidos há mais de 90 (noventa) dias, serão inscritos em dívida ativa, como se extrai da leitura da Lei Municipal nº 1.802/69:

"Art. 63-A. Todo débito para com a Fazenda Municipal, vencido e não pago, será inscrito em Dívida Ativa após 90 (noventa) dias do mês de vencimento".

"Art. 64. Inscrito o crédito em dívida ativa do Município pela Procuradoria-Geral do Município, o devedor será notificado para, em até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos legais previstos no art. 63 e nela indicados.

§ 1º A notificação será publicada por meio de edital e será também expedida por via eletrônica ou postal para o endereço do devedor e será considerada efetivada depois de decorridos 15 (quinze) dias da publicação do edital".

A dívida ativa é apurada e inscrita na Procuradoria-Geral do Município.



Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em dívida ativa, por meio de pagamento à vista ou parcelado do montante devido.


Fluxo:

  • Comparecer a um dos postos do Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os Documentos Necessários;
  • Realizar levantamentos de débitos (também disponível pela internet);
  • Aderir a uma das opções de pagamento (à vista ou parcelado) em vigência (também disponível pela internet);
  • Contestações a respeito da dívida devem ser formalizadas em processo administrativo na plataforma PRODIGI.


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:Quem solicita: O contribuinte (devedor) ou seu representante legal. Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária.

Documentos necessários:
  • RG do solicitante - original (simples apresentação).
  • CPF do solicitante - original (simples apresentação).

Informações complementares:

Para dívida ativa judicializada, ou seja, em processo de Execução Fiscal, acesse o serviço COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA (EXECUÇÃO FISCAL): ORIENTAÇÕES E NEGOCIAÇÕES - Contato: pgm101@saobernardo.sp.gov.br.

Para os casos de pagamento à vista, o vencimento da guia ocorrerá no dia da emissão.

Para os casos de parcelamento, o vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do acordo.


Pedidos de Certidão Negativa de Débitos:


É possível solicitar presencialmente em um dos Postos do Atende Bem (mediante agendamento prévio) ou pela internet:

Acesse o site https://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/cpav-portal-externo/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Uma vez logado no sistema, selecione a opção de 'Serviços on-line' e, no campo de busca, procure por 'Certidão Negativa de Débitos'. Preencha o formulário referente ao serviço e anexe todos os documentos solicitados em formato PDF.


Penalidades:

O não pagamento da pendência no prazo máximo de 5 (cinco) dias sujeitará o devedor à cobrança feita pela Procuradoria-Geral do Município, inclusive com envio automático à Câmara de Conciliação e à incidência dos demais encargos legais, que encarecem o saldo devedor.


Além disso, a inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito e também o encaminhamento dos títulos ao protesto extrajudicial, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.970/2009, e/ou a propositura de execução fiscal, na forma da Lei Federal nº 6.830/1980.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.