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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PARCELAMENTO EM ATÉ 24X
O que é:

É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos desde que estejam inscritos em dívida ativa (em cobrança amigável ou judicial), e promover sua regularização fiscal.

Débitos em fase de cobrança amigável são parcelados em até 12 (doze) meses.

Débitos em fase de cobrança judicial são parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses.

O valor da parcela mínima para pessoa física é de R$ 30,00 e para pessoa jurídica é de R$ 100,00.


Quando é necessário:

Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídicas, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem;
  • Comparecer no Atende Bem com os documentos necessários;


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau, inventariante, ou terceiro;
  • Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária;
  • Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação (Y), no ato.

Documentos necessários:

  • CNH ou CPF ou RG do solicitante - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida);
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
  • Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida): a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
  • Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).


Informações complementares:

•O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do termo;

•Os juros de parcelamento serão de 1% ao mês conforme o número de parcelas;

•As parcelas são fixas e sem correção pelo IGP-M. Todas as parcelas serão emitidas;

•O valor mínimo de parcela é de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica;

•O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do parcelamento, e o contribuinte não poderá ingressar novamente no parcelamento da Câmara de Conciliação;

•As custas judiciais (DARE-SP) poderão ser recolhidas até o final do parcelamento, sem a obrigatoriedade da quitação antes da efetivação do termo. O contribuinte deve ser cientificado de que o valor do DARE será atualizado anualmente pelo Tribunal de Justiça;

•A extinção das Execuções Fiscais ocorrerá somente após a quitação do parcelamento e apresentação dos comprovantes de pagamento dos DARE em uma das unidades do ATENDE BEM;

•O parcelamento realizado pela web permite a escolha da data de vencimento dentro do mês de efetivação do parcelamento;

O limite para parcelamento em 12 (dose) meses para débitos em fase de cobrança amigável poderá ser ampliado em mais 12 (meses), totalizando 24 (vinte e quatro) meses;

O limite para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses para débitos em fase de cobrança judicial poderá sem ampliado em mais 12 (meses), totalizando 36 (trinta de seis) meses;

Para solicitar que seja analisada a possibilidade de ampliação do número de parcelas deverá ser encaminhado e-mail para pgm.conciliacao@saobernardo.sp.gov.br

Lançamentos não inscritos em dívida ativa não compõem o parcelamento da Câmara de Conciliação. Para informações sobre inscrição em dívida ativa para fins de parcelamento o contribuinte deve enviar e-mail parapgm.conciliacao@saobernardo.sp.gov.br;


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.