CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - PARCELAMENTO EM ATÉ 24X
É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos desde que estejam inscritos em dívida ativa (em cobrança amigável ou judicial), e promover sua regularização fiscal.
Débitos em fase de cobrança amigável são parcelados em até 12 (doze) meses.
Débitos em fase de cobrança judicial são parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses.
O valor da parcela mínima para pessoa física é de R$ 30,00 e para pessoa jurídica é de R$ 100,00.
Para regularização da situação fiscal de pessoas física e jurídicas, que estejam inadimplentes com o pagamento de tributos e outras rendas municipais, inscritos em dívida ativa.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico para atendimento nas unidades do Atende Bem;
- Comparecer no Atende Bem com os documentos necessários;
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau, inventariante, ou terceiro;
- Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária ou mobiliária;
- Efetuar o pagamento do valor referente à primeira parcela do acordo e das custas cartoriais se em fase de intimação (Y), no ato.
- CNH ou CPF ou RG do solicitante - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida);
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certidão de Casamento - original (simples apresentação), quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável, deverá apresentar a certidão de união estável - cópia simples acompanhada da original (cópia ficará retida);
- Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1° grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo representante do espólio;
- Ata de reunião e estatuto, ou convenção de condomínio - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida): a) da última assembleia realizada, registrada em cartório, com indicação dos representantes legais; e b) documentos necessários para os casos de condomínios, associações e instituições em geral;
- Contrato Social - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
•O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da assinatura do termo;
•Os juros de parcelamento serão de 1% ao mês conforme o número de parcelas;
•As parcelas são fixas e sem correção pelo IGP-M. Todas as parcelas serão emitidas;
•O valor mínimo de parcela é de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica;
•O atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do parcelamento, e o contribuinte não poderá ingressar novamente no parcelamento da Câmara de Conciliação;
•As custas judiciais (DARE-SP) poderão ser recolhidas até o final do parcelamento, sem a obrigatoriedade da quitação antes da efetivação do termo. O contribuinte deve ser cientificado de que o valor do DARE será atualizado anualmente pelo Tribunal de Justiça;
•A extinção das Execuções Fiscais ocorrerá somente após a quitação do parcelamento e apresentação dos comprovantes de pagamento dos DARE em uma das unidades do ATENDE BEM;
•O parcelamento realizado pela web permite a escolha da data de vencimento dentro do mês de efetivação do parcelamento;
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.