PERMUTA DE UNIDADES HABITACIONAIS
Solicitação para autorização e formalização de permuta de titularidade entre duas unidades habitacionais.
As solicitações de permuta de unidades habitacional podem ser realizadas a qualquer tempo, conforme necessidade dos munícipes. Contudo, os pedidos devem ocorrer por motivo relevante, devidamente comprovado pelos solicitantes.
Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do Documento.
30 dia(s)
30 dia(s)
45 dia(s)
- Ambas as partes manifestarem concordância com a troca
- Não haver dívidas e pendências condominiais em nenhuma das unidades
- Requerimento padrão
- RG ou CNH de todos os membros da composição familiar de AMBAS AS PARTES interessadas na permuta (original) - simples apresentação
- Comprovante de residência de AMBAS AS PARTES (original) - simples apresentação
- Comprovante de adimplência com o condomínio, assinado pelo síndico responsável pelas unidades (original) - simples apresentação
- Última conta de luz (original) - simples apresentação
- Última conta de água, se houver individualização (original) - simples apresentação
- Última conta de gás, se for o caso (original) - simples apresentação
- RG ou CNH do representante legal (original) - simples apresentação
- Procuração (original) - simples apresentação. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
Em caso de Contrato de Compra e Venda de unidade habitacional celebrado com a SEHAB, as parcelas pagas serão perdidas.
A SEHAB não efetuará reparos prévios nas unidades para a efetivação da permuta.
- A realização de permuta de unidade habitacional sem a autorização do Poder Público acarretará a revogação do Termo de Permissão de Uso, do Contrato de Compra e Venda ou da Concessão de Direito Real de Uso, conforme aplicável.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.