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ALTERAÇÃO DE POLO PASSIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO
O que é:

Transferência de responsabilidade do débito de infrações de trânsito inscritos em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal para o comprador do veículo.


Quando é necessário:

Venda do veículo - quando não foi efetuada a transferência de propriedade e a cobrança das infrações de trânsito recaem sobre o antigo proprietário.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os Documentos Necessários;
  • Encaminhar para a JARI;
  • Instrução administrativa : PGM-1 / PGM-4 / 73ª CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO > Deferido/Indeferido;
  • Comunique-se ao Requerente.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)



Pré-requisitos:

Quando o antigo proprietário do veículo possui inscrição em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • RG e/ou CNH e CPF do solicitante - original.
  • Procuração pública OU particular - original.
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV impresso ou em formato digital) - preenchido com os dados completos do comprador, com firma reconhecida do nome do comprador e/ou Certidão emitida em cartório com os dados completos do comprador - original OU cópia autenticada.
  • Provas Documentais - bloqueio por falta de transferência e/ou comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN - art.134 do CTB (documento não obrigatório).

Informações complementares:
  • Em conformidade com a lei o qual determina que passa a ser de responsabilidade a comunicação de venda do Cartório junto a Secretaria da Fazenda e que por consequência segue via DETRAN, cabe o requerente efetuar consulta junto ao órgão responsável (DETRAN/CIRETRAN) sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo, fazendo prova deste quando assim o requerer para abertura do processo de transferência. Decreto Nº 60.489, de 23 de maio 2014 - paragrafo único.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
  • Para multas NIC's (Multa administrativa por não indicação de condutor, imposta a veículo em nome de Pessoa Jurídica), não é necessário cadastrar processo, uma vez que os lançamentos já estão sendo emitidos para a empresa que era a proprietária do veículo na época da infração originária.


Penalidades:

  • Inscrição em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal para o vendedor do veículo.
  • Penhora dos bens.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alteração de polo passivo de multa de trânsito" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.


Via postal
ST-1 JARI
Av. Dom Jaime de Barros Câmara nº201 - Bairro Planalto
São Bernardo do Campo - SP
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