ALTERAÇÃO DE POLO PASSIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO
Transferência de responsabilidade do débito de infrações de trânsito inscritos em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal para o comprador do veículo.
Venda do veículo - quando não foi efetuada a transferência de propriedade e a cobrança das infrações de trânsito recaem sobre o antigo proprietário.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os Documentos Necessários;
- Encaminhar para a JARI;
- Instrução administrativa : PGM-1 / PGM-4 / 73ª CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO > Deferido/Indeferido;
- Comunique-se ao Requerente.
30 dia(s)
10 dia(s)
60 dia(s)
- Decreto Nº 60.489, de 23 de maio 2014 - parágrafo único
- Resolução CONTRAN nº 108, de 21 de dezembro de 1999
- Lei Federal nº 9503/1997(Código de Trânsito Brasileiro) – Art. 134
Quando o antigo proprietário do veículo possui inscrição em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal.
- Requerimento padrão.
- RG e/ou CNH e CPF do solicitante - original.
- Procuração pública OU particular - original.
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV impresso ou em formato digital) - preenchido com os dados completos do comprador, com firma reconhecida do nome do comprador e/ou Certidão emitida em cartório com os dados completos do comprador - original OU cópia autenticada.
- Documento que comprove o bloqueio administrativo, por falta de transferência e/ou comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN - art.134 do CTB (documento obrigatório).
- Em conformidade com a lei o qual determina que passa a ser de responsabilidade a comunicação de venda do Cartório junto a Secretaria da Fazenda e que por consequência segue via DETRAN, cabe o requerente efetuar consulta junto ao órgão responsável (DETRAN/CIRETRAN) sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo, fazendo prova deste quando assim o requerer para abertura do processo de transferência. Decreto Nº 60.489, de 23 de maio 2014 - paragrafo único.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Para multas NIC's (Multa administrativa por não indicação de condutor, imposta a veículo em nome de Pessoa Jurídica), não é necessário cadastrar processo, uma vez que os lançamentos já estão sendo emitidos para a empresa que era a proprietária do veículo na época da infração originária.
- Inscrição em Dívida Ativa ou em Execução Fiscal para o vendedor do veículo.
- Penhora dos bens.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alteração de polo passivo de multa de trânsito" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.
Via postal
ST-1 JARI
Av. Dom Jaime de Barros Câmara nº201 - Bairro Planalto
São Bernardo do Campo - SP
CEP 09895-400