CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
O que é:

Solicitação de cancelamento de multas de trânsito em Dívida Ativa ou Execução Fiscal (a execução fiscal vale apenas para casos já judicializados).


Quando é necessário:

  • Quando o requerente foi vitima de estelionato.
  • Quando o veículo foi furtado/roubado.
  • Quando o veículo foi clonado/veículo dublê.
  • Quando o requerente possuir determinação judicial.
  • Quando o veículo tiver sido leiloado como sucata (baixa no DETRAN).


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Encaminhar para a JARI.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Pré-requisitos: Cancelamento da Cobrança das Infrações de Trânsito ,apenas em caso de Dívida Ativa ou Execução Fiscal.

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão - 1 via (assinado pelo requerente informar endereço e telefone para contato);
  • RG e/ou CNH e CPF do solicitante - original ou cópia simples
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV impresso ou em formato digital)
  • Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de roubo ou furto;
  • Nos casos de veículo dublê é necessário a comprovação pelo DETRAN/CIRETRAN da clonagem do veículo;
  • Quando solicitado por representante legal Procuração (original) acompanhado do RG do outorgante (cópia simples) para conferência da assinatura - a) Assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação, podendo ser solicitado reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto a autenticidade;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição e/ou última alteração da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente original ou cópia simples


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Via postal:

ST-1 JARI


Av. Dom Jaime de Barros Câmara nº201 - Bairro Planalto

São Bernardo do Campo - SP

CEP 09895-400